Sobre o abuso de poder na administração pública, é incorreto afirmar:
- A)Chama-se desvio de poder quando o agente público busca alcançar fim diverso do que foi previsto pela lei que lhe permitiu agir, desviando-se, pois, da finalidade da lei.
Correta: descreve exatamente o desvio de poder, que ocorre quando o agente pratica o ato com finalidade diversa da prevista em lei.
- B)É defeso à própria Administração invalidar seu ato administrativo praticado com abuso de poder, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Errada: a Administração pode sim anular seu próprio ato ilegal por autotutela, conforme a Súmula 473 do STF, sem depender da jurisdição.
- C)Considera-se excesso de poder quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo atribuições conferidas a outros agentes, ou exercendo atividades que a lei não lhe conferiu.
Correta: isso é excesso de poder, quando o agente atua fora dos limites da competência que a lei lhe conferiu.
- D)Nem toda ilegalidade se reveste de abuso de poder, mas todo abuso de poder se configura como ilegalidade.
Correta: nem toda ilegalidade é abuso de poder, mas todo abuso de poder é uma forma de ilegalidade.
- E)O ato administrativo praticado sob abuso de poder se sujeita ao controle judicial.
Correta: o ato praticado com abuso de poder pode ser levado ao controle do Poder Judiciário.
Gabarito: B
Abuso de poder, no Direito Administrativo, é o uso indevido da autoridade pela Administração ou por seus agentes. Ele aparece, em regra, em duas formas clássicas: excesso de poder, quando o agente atua além da sua competência, e desvio de poder (ou desvio de finalidade), quando até existe competência, mas ela é usada para um fim diferente daquele previsto em lei. A ideia central é simples: a Administração não pode agir como se tivesse "carta branca". O poder administrativo existe para atender ao interesse público e aos fins legais. Se o agente ultrapassa os limites da competência ou usa o ato para perseguir objetivo estranho à lei, o ato fica viciado e se torna ilegal. Por isso, o item B está correto ao afirmar que a própria Administração pode invalidar seu ato administrativo praticado com abuso de poder. Esse é justamente o exercício da autotutela administrativa, consagrado na Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF) não impede a atuação administrativa; ele apenas garante que o Judiciário também pode ser acionado. Então, a pegadinha aqui é confundir controle judicial com controle administrativo. Nem todo ato ilegal precisa nascer no Judiciário para ser corrigido. A Administração também pode e deve desfazer seus próprios atos ilegais, inclusive os praticados com abuso de poder.