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Direito Administrativo · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre o abuso de poder na administração pública, é incorreto afirmar:

Gabarito: B

Abuso de poder, no Direito Administrativo, é o uso indevido da autoridade pela Administração ou por seus agentes. Ele aparece, em regra, em duas formas clássicas: excesso de poder, quando o agente atua além da sua competência, e desvio de poder (ou desvio de finalidade), quando até existe competência, mas ela é usada para um fim diferente daquele previsto em lei. A ideia central é simples: a Administração não pode agir como se tivesse "carta branca". O poder administrativo existe para atender ao interesse público e aos fins legais. Se o agente ultrapassa os limites da competência ou usa o ato para perseguir objetivo estranho à lei, o ato fica viciado e se torna ilegal. Por isso, o item B está correto ao afirmar que a própria Administração pode invalidar seu ato administrativo praticado com abuso de poder. Esse é justamente o exercício da autotutela administrativa, consagrado na Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF) não impede a atuação administrativa; ele apenas garante que o Judiciário também pode ser acionado. Então, a pegadinha aqui é confundir controle judicial com controle administrativo. Nem todo ato ilegal precisa nascer no Judiciário para ser corrigido. A Administração também pode e deve desfazer seus próprios atos ilegais, inclusive os praticados com abuso de poder.

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