Objetivando realizar obras de melhorias no fornecimento de energia elétrica, depara-se com a necessidade passagem de linhas de transmissão de energia elétrica que passarão sobre a área de determinada propriedade rural. A passagem das linhas de transmissão não ocupará o solo, mas implicará em limitações no uso da área da propriedade abaixo dos fios até certa quantidade de metros de distância de seu centro. Considere a situação fictícia acima, assinale a alternativa que indique o instituto jurídico adequado e sua forma.
- A)Desapropriação, podendo ser proposta exclusivamente pela União, já que é de sua competência o fornecimento e distribuição de energia elétrica.
Errada, porque o caso nao descreve retirada da propriedade, mas uma restricao de uso, o que aponta para servidao administrativa.
- B)Desapropriação, podendo ser proposta exclusivamente pelos Estados ou Distrito Federal, já que é de sua competência o fornecimento e distribuição de energia elétrica.
Errada, porque o instituto nao e desapropriacao, e a competencia para a medida nao fica limitada aos Estados ou ao Distrito Federal.
- C)Servidão administrativa, podendo ser proposta exclusivamente pela União, já que é de sua competência o fornecimento e distribuição de energia elétrica.
Errada, porque a servidao administrativa ate e o instituto adequado, mas nao e exclusiva da Uniao; a concessionaria pode promove-la.
- D)Servidão administrativa, podendo ser proposta pela concessionária de energia elétrica.
Certa, porque a passagem de linhas de transmissao com limitacao de uso da faixa atingida caracteriza servidao administrativa, que pode ser proposta pela concessionaria de energia.
- E)Expropriação, podendo ser proposta exclusivamente pela União, já que é de sua competência o parcelamento do solo rural.
Errada, porque expropriacao nao e o enquadramento juridico adequado para esse tipo de intervencao, nem tem relacao com parcelamento do solo rural.
Gabarito: D
Quando o poder publico precisa usar um pedaço de propriedade privada para atender a uma utilidade publica, nem sempre a solucao e tirar o bem do dono. Muitas vezes basta impor um uso compulsorio mais limitado, e ai entra a servidao administrativa. Ela recai sobre a propriedade, mas nao retira a titularidade do particular, apenas restringe o uso em beneficio de uma obra ou servico publico, como linhas de transmissao de energia eletrica. Na situacao da questao, os fios nao vao ocupar o solo, mas vao gerar limitacoes na faixa abaixo deles e ao redor, exatamente o tipo de intervencao que caracteriza servidao administrativa, e nao desapropriacao. A desapropriacao toma o bem ou parte dele de forma mais intensa; aqui, o que existe e um gravame sobre o imovel para permitir a passagem e a manutencao da rede. A forma tambem e importante: a servidao pode ser instituida por acordo ou, se necessario, por ato judicial. No campo da energia eletrica, a concessionaria pode promove-la, porque atua na execucao do servico publico delegado e e legitimada a buscar a imposicao da servidao para viabilizar a obra. Isso e bem alinhado com a pratica administrativa e com a disciplina da Lei 8.987/1995, que permite a utilizacao de bens privados para a execucao adequada do servico, e com a ideia classica de servidao administrativa tratada pela doutrina e pela jurisprudencia. Resumo de prova: se a obra apenas limita o uso da propriedade em favor do interesse publico, pense em servidao administrativa. Se a banca falar em linhas de transmissao sobre area rural, sem ocupacao integral do solo, a pista certa costuma ser essa, e nao desapropriacao.