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Direito Administrativo · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O processo de contratação direta, estabelecido pela Lei 14.133/2021 (Nova lei de Licitações e Contratos Administrativos), deve ser instruído com os seguintes documentos, exceto:

Gabarito: E

Na contratação direta, a Lei 14.133/2021 exige um processo formalizado, mesmo sem licitação, porque a dispensa ou a inexigibilidade não significa “contratar no improviso”. O art. 72 da lei lista os documentos e justificativas que devem instruir esse processo, como a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço. A lógica é simples: a Administração abre mão da disputa, mas não pode abrir mão da motivação, da transparência e do controle. Por isso, o processo precisa mostrar o que foi pedido, quanto vai custar, por que aquele contratado foi escolhido e por que o preço faz sentido. O item que foge dessa lista é o edital. Isso porque edital é peça típica da licitação, usado para convocar interessados e disciplinar a competição. Se a contratação é direta, não há fase competitiva com edital para chamar concorrentes. Então, o gabarito é a letra E. A lei quer um processo de contratação direta bem justificado, mas não quer um edital, já que justamente não existe licitação nessa hipótese.

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