Os órgãos públicos pertencem à Administração Direta. Sobre os órgãos públicos é incorreto afirmar:
- A)Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria.
Correta, porque órgão público não tem personalidade jurídica própria, já que integra a estrutura de uma pessoa jurídica.
- B)Órgãos públicos são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado.
Correta, pois a doutrina define os órgãos como unidades abstratas que concentram parcelas de competência do Estado.
- C)Os órgãos públicos são sujeitos de direitos e obrigações.
Errada, porque sujeitos de direitos e obrigações são as pessoas jurídicas, e não os órgãos públicos em si.
- D)Os órgãos públicos não devem ser confundidos com a pessoa jurídica, visto que esta representa o todo, enquanto aqueles são as partes.
Correta, pois o órgão é parte da pessoa jurídica, enquanto a pessoa jurídica representa o todo administrativo.
- E)Os órgãos públicos podem contar com representação própria, ou seja, designar seus próprios procuradores, embora em regra não possuam a capacidade de estar em juízo, salvo exceções.
Correta, porque alguns órgãos podem ter representação judicial própria e capacidade processual excepcional, embora isso não se confunda com personalidade jurídica.
Gabarito: C
Os órgãos públicos são como "partes internas" da Administração Direta: eles não são pessoas jurídicas, mas sim centros de competência criados para organizar a atuação do Estado. Em outras palavras, a pessoa jurídica é o todo, e os órgãos são os pedaços que repartem as funções entre ministérios, secretarias, departamentos e por aí vai. Por isso, a doutrina clássica ensina que órgão público é uma unidade abstrata, sem personalidade própria, integrada à estrutura da Administração Direta ou de entidades administrativas. Na Lei 9.784/1999, art. 1º, §2º, I, órgão é definido como a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. Isso ajuda a entender por que ele não se confunde com a pessoa jurídica: o órgão atua em nome dela, mas não vira uma pessoa diferente no processo. Quem tem personalidade jurídica, em regra, é a União, o Estado, o Município, a autarquia, a fundação etc. A alternativa C está errada porque órgãos públicos não são sujeitos de direitos e obrigações em sentido próprio. Quem assume direitos e deveres é a pessoa jurídica a que o órgão pertence. O órgão pode até praticar atos, manifestar vontade e, em algumas hipóteses, ter capacidade processual ou representação judicial própria, mas isso é uma técnica de atuação, não personalidade jurídica. Então, se a questão pede a afirmativa incorreta, ela quer justamente a ideia de que o órgão, sozinho, seria titular de direitos e obrigações. Essa é a pegadinha clássica: órgão não é pessoa. Ele funciona, age e decide, mas quem "leva a conta" jurídica é a Administração enquanto pessoa jurídica.