Acerca dos agentes políticos é incorreto afirmar:
- A)Os agentes políticos referem-se aos membros da alta administração governamental, titulares e ocupantes de poderes de Estado, cujas atribuições são estabelecidas pela própria Constituição.
Certa: descreve adequadamente os agentes políticos como membros da alta administração e titulares de funções estatais definidas pela Constituição.
- B)Os agentes políticos não são submetidos ao processo administrativo disciplinar, uma vez que possuem regimes próprios de responsabilização.
Em regra, está correta ao indicar que agentes políticos possuem regime próprio de responsabilização, embora isso não signifique imunidade absoluta.
- C)Agente político é qualquer indivíduo que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, desempenha algum tipo de serviço para o Estado, exercendo funções públicas no sentido mais abrangente da expressão, englobando qualquer atividade de natureza pública.
Errada: essa definição é ampla demais e corresponde ao conceito genérico de agente público, não ao de agente político.
- D)O agente político é alguém investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, sendo suas atribuições derivadas diretamente da Constituição.
Certa: agentes políticos são investidos por eleição, nomeação ou designação, conforme o cargo e a previsão constitucional.
- E)São exemplos de agentes políticos: Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação.
Certa: o rol apresentado está compatível com os exemplos clássicos de agentes políticos na doutrina e na jurisprudência.
Gabarito: C
Agentes políticos são aqueles que ocupam os cargos mais altos da estrutura estatal e exercem funções diretamente ligadas à direção do Estado, com competências previstas na Constituição. Aqui entram, por exemplo, Presidente da República, ministros, parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público e tribunais de contas, além de secretários estaduais e municipais, conforme a organização federativa. A ideia central é simples: não é qualquer pessoa que presta serviço ao Estado que vira agente político. A doutrina costuma separar os agentes públicos em espécies, e os agentes políticos ficam num grupo mais restrito, ligado à vontade política do Estado e à formação de decisões de governo. Por isso, eles têm regime jurídico próprio e, em regra, não se enquadram como servidores estatutários comuns. A responsabilização também pode seguir ritos específicos, sem prejuízo de controle e eventual apuração, conforme o cargo e a infração. O item C erra porque ele descreve, na verdade, o conceito amplo de agente público ou de servidor em sentido genérico: qualquer pessoa que, ainda que temporariamente ou sem remuneração, exerça função pública. Isso é bem mais amplo do que agente político. Ou seja, a banca trocou as categorias e tentou fazer você confundir tudo no mesmo balaio. Em prova, guarde esta lógica: agente político é o ocupante de função constitucional de direção do Estado; quem apenas presta serviço público, de forma temporária, eventual ou sem remuneração, entra em outra categoria. Essa distinção é clássica na doutrina administrativa e ajuda a matar a questão com tranquilidade.