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Direito Administrativo · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o regramento estabelecido pela Lei 14.133/2021 (Nova lei de Licitações e Contratos Administrativos), sobre o edital de licitação é incorreto afirmar:

Gabarito: E

A Lei 14.133/2021 trata o edital como o centro nervoso da licitação: nele ficam as regras do jogo, o objeto, os critérios de julgamento, a habilitação, os recursos, as penalidades e também pontos ligados à execução e ao pagamento. A ideia é simples: se o edital manda, a disputa fica mais previsível e transparente. Por isso, ele deve ser redigido com bastante clareza e com observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. A lei também permite algumas previsões bem modernas e de política pública, como exigir percentual mínimo de mão de obra formada por mulheres vítimas de violência doméstica, na forma do regulamento, e até prever que o contratado assuma a desapropriação autorizada pelo poder público, quando isso fizer sentido na contratação. Então, A e B estão em sintonia com a Nova Lei de Licitações. Outro ponto importante é que o edital deve trazer o índice de reajustamento de preço, com data-base ligada ao orçamento estimado, podendo haver mais de um índice específico ou setorial, conforme a realidade dos insumos. Isso também está alinhado à lógica da lei, então D não é o problema. O gabarito está na letra E porque a Lei 14.133/2021 prevê a divulgação dos elementos do edital em sítio eletrônico oficial, mas sem exigir registro ou identificação para acesso. Ou seja, a publicidade deve facilitar a vida do cidadão, não criar uma catraca digital. Essa leitura decorre da disciplina legal da divulgação dos atos do certame, em consonância com os princípios da publicidade e da transparência.

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