De acordo com o regramento estabelecido pela Lei 14.133/2021 (Nova lei de Licitações e Contratos Administrativos), sobre o edital de licitação é incorreto afirmar:
- A)O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica.
Correta, pois a Lei 14.133/2021 admite exigir percentual mínimo de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica, conforme regulamento.
- B)O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela realização da desapropriação autorizada pelo poder público.
Correta, porque o edital pode prever que o contratado será responsável pela desapropriação autorizada pelo poder público, nos termos da lei.
- C)O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
Correta, já que o edital deve conter o objeto da licitação e as regras essenciais da disputa, da execução contratual e do pagamento.
- D)Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Correta, pois a lei determina a previsão de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada ao orçamento estimado, ainda que haja mais de um índice específico ou setorial.
- E)Todos os elementos do edital, incluídos minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos e outros anexos, poderão ser divulgados em sítio eletrônico oficial na mesma data de divulgação do edital, sendo necessário o registro ou a identificação para acesso.
Errada, porque a divulgação em sítio eletrônico oficial não pode exigir registro ou identificação para acesso, pois a lei busca ampliar a publicidade e o acesso.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 trata o edital como o centro nervoso da licitação: nele ficam as regras do jogo, o objeto, os critérios de julgamento, a habilitação, os recursos, as penalidades e também pontos ligados à execução e ao pagamento. A ideia é simples: se o edital manda, a disputa fica mais previsível e transparente. Por isso, ele deve ser redigido com bastante clareza e com observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. A lei também permite algumas previsões bem modernas e de política pública, como exigir percentual mínimo de mão de obra formada por mulheres vítimas de violência doméstica, na forma do regulamento, e até prever que o contratado assuma a desapropriação autorizada pelo poder público, quando isso fizer sentido na contratação. Então, A e B estão em sintonia com a Nova Lei de Licitações. Outro ponto importante é que o edital deve trazer o índice de reajustamento de preço, com data-base ligada ao orçamento estimado, podendo haver mais de um índice específico ou setorial, conforme a realidade dos insumos. Isso também está alinhado à lógica da lei, então D não é o problema. O gabarito está na letra E porque a Lei 14.133/2021 prevê a divulgação dos elementos do edital em sítio eletrônico oficial, mas sem exigir registro ou identificação para acesso. Ou seja, a publicidade deve facilitar a vida do cidadão, não criar uma catraca digital. Essa leitura decorre da disciplina legal da divulgação dos atos do certame, em consonância com os princípios da publicidade e da transparência.