Poderão promover a desapropriação por utilidade pública mediante autorização expressa constante de lei ou contrato, exceto:
- A)Os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Parceria Público-Privada).
Incorreta como exceção. Concessionarios, inclusive de PPP, constam do art. 3º, I, do Decreto-Lei 3.365/1941.
- B)As entidades públicas.
Incorreta como exceção. Entidades públicas constam expressamente do art. 3º, II.
- C)Permissionários, autorizatários e arrendatários de serviço público.
Incorreta como exceção. Permissionarios, autorizatarios e arrendatarios foram incluidos no art. 3º, I.
- D)O contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia desde que sob o regime de empreitada por preço unitário.
Correta. A lei não menciona empreitada por preço unitario; o inciso IV fala em empreitada por preço global, empreitada integral e contratacao integrada.
- E)As entidades que exerçam funções delegadas do poder público.
Incorreta como exceção. Entidades que exercam funcoes delegadas do poder público constam do art. 3º, III.
Gabarito: D
O art. 3º do Decreto-Lei 3.365/1941 autoriza certas pessoas a promover a fase executoria da desapropriacao mediante autorizacao expressa em lei ou contrato. Entre elas estão concessionarios, permissionarios, autorizatarios, arrendatarios, entidades públicas, entidades delegadas e, para obras/serviços de engenharia, contratados apenas em regimes específicos: empreitada por preço global, empreitada integral e contratacao integrada.