São características da descentralização por serviços, exceto:
- A)A atribuição de personalidade jurídica ao ente descentralizado.
Certa, porque a descentralização por serviços envolve a criação de uma pessoa jurídica com personalidade própria.
- B)A submissão do ente descentralizado a controle ou tutela, exercido nos limites da lei, pelo ente instituidor.
Certa, pois o ente descentralizado fica sujeito a controle finalístico ou tutela pelo ente instituidor, nos limites legais.
- C)O ente descentralizado possui capacidade genérica, ou seja, aptidão para assumir a totalidade ou a maior parte das responsabilidades públicas em benefício da coletividade.
Errada, porque o ente descentralizado não tem capacidade genérica, mas sim competência especializada e delimitada ao serviço ou atividade atribuída.
- D)O ente descentralizado possui órgãos próprios, dotados de capacidade de autoadministração exercida com certa independência em relação ao poder central.
Certa, já que o ente descentralizado possui órgãos próprios e certa autonomia administrativa para gerir suas atividades.
- E)O ente descentralizado possui patrimônio próprio, essencial para a realização de seus objetivos.
Certa, porque a existência de patrimônio próprio é característica normal da pessoa jurídica descentralizada.
Gabarito: C
Descentralização por serviços acontece quando o Estado cria ou autoriza uma pessoa jurídica para executar uma atividade específica, como uma autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista. Em vez de o ministério fazer tudo sozinho, ele “repassa” a execução do serviço para outro ente, que ganha personalidade jurídica própria e atua com certa autonomia administrativa. Nessa lógica, o ente descentralizado tem patrimônio próprio, órgãos próprios e capacidade de autoadministração, mas não fica solto no mundo: ele continua sujeito a controle finalístico, também chamado de tutela ou supervisão ministerial, nos limites da lei. É aquele controle de acompanhamento, e não de subordinação hierárquica direta. A pegadinha da questão está na letra C. Na descentralização por serviços, o ente descentralizado não tem capacidade genérica para assumir a totalidade ou a maior parte das funções públicas da coletividade. Ao contrário, ele nasce com capacidade administrativa especializada e limitada ao fim para o qual foi criado. Isso é bem cobrado pela doutrina administrativa clássica: a descentralização por outorga cria um sujeito com atuação setorial, não um “superEstado” dentro do Estado.