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Direito Administrativo · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021) separa os atos de improbidade em três grupos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios. A questão quer o tipo que causa lesão ao erário, ou seja, condutas que fazem o patrimônio público sangrar por ação irregular, omissão indevida, desvio, dilapidação ou arrecadação indevida. Aqui, o foco não é ganhar vantagem pessoal, mas gerar prejuízo financeiro para a Administração. É por isso que o item D está correto: ele descreve exatamente uma hipótese do art. 10 da LIA, que trata de ato de improbidade que causa lesão ao erário. A redação legal fala em agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, e também na conservação do patrimônio público, o que se encaixa diretamente nessa categoria. As demais alternativas misturam outros tipos de improbidade. Algumas falam em vantagem econômica indevida, outras em uso indevido de publicidade institucional, que são hipóteses ligadas, em regra, ao enriquecimento ilícito ou à violação de princípios, não ao dano ao erário. A banca gosta desse jogo de espelhos: muda o verbo, mas a essência cai em outro artigo. Resumo para prova: se a conduta descreve prejuízo ao caixa público, pense em art. 10; se descreve ganho indevido do agente, pense em art. 9; se fere deveres de honestidade, lealdade e legalidade sem exigir dano ou ganho, pense em art. 11.

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