Acerca da remuneração do servidor público assinale a alternativa incorreta:
- A)Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Correta, pois o vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (Lei 8.112, art. 40).
- B)O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Correta, porque o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível, conforme a Lei 8.112 e a proteção constitucional da irredutibilidade.
- C)O vencimento do cargo efetivo é composto pelo salário base, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Incorreta, pois o regime estatutário fala em vencimento e remuneração, e não em "salário base"; remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
- D)É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Correta, pois a Constituição assegura isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, respeitadas as vantagens individuais e as diferenças de natureza ou local de trabalho.
- E)Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
Correta, porque nenhum servidor pode receber remuneração inferior ao salário mínimo, garantia expressa no regime jurídico dos servidores.
Gabarito: C
Neste tema, a banca costuma misturar três ideias que parecem primas, mas não são: vencimento, remuneração e salário. No regime dos servidores federais, vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, conforme o art. 40 da Lei 8.112/1990. Já remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, nos termos do art. 41. Perceba a pegadinha clássica: servidor público estatutário não recebe "salário-base" como se estivesse na CLT. Esse vocabulário é típico da relação trabalhista e não traduz, com precisão, a estrutura remuneratória do regime estatutário federal. Por isso, quando a alternativa fala em "salário base", ela escorrega na terminologia jurídica correta. A letra C está errada exatamente por isso: trocou o conceito legal de remuneração/vencimento por uma expressão trabalhista inadequada. O enunciado pede a alternativa incorreta, então é essa a que deve ser marcada. As demais opções reproduzem regras previstas na Constituição e na Lei 8.112, como a irredutibilidade e a isonomia de vencimentos nos limites constitucionais.