De acordo com o que estabelece a lei de licitações (Lei nº 14.133/2021), não é uma hipótese de inexigibilidade de licitação:
- A)A contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Correta: a contratação de artista consagrado, diretamente ou por empresário exclusivo, é hipótese clássica de inexigibilidade prevista no art. 74, II, da Lei 14.133/2021.
- B)Nos casos de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Correta: a contratação por credenciamento é hipótese legal de inexigibilidade, pois a própria lei admite esse modelo quando os objetos podem ou devem ser contratados dessa forma.
- C)A aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Correta: a aquisição ou locação de imóvel com características específicas de instalação e localização é hipótese de inexigibilidade prevista no art. 74.
- D)A aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Correta: quando o objeto só puder ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, a competição é inviável e a inexigibilidade se aplica.
- E)A contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
Errada: isso não é inexigibilidade, mas sim dispensa de licitação na hipótese de licitação deserta, prevista no art. 75, III, da Lei 14.133/2021.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 trata a inexigibilidade como o caso em que a competição simplesmente não faz sentido, porque não existe disputa viável. Por isso, o art. 74 traz hipóteses como artista consagrado, fornecedor exclusivo, credenciamento e alguns serviços técnicos especializados, sempre com a lógica da inviabilidade de competição. Já a dispensa de licitação é outra conversa: aqui a competição até existe em tese, mas a lei autoriza não licitar em situações específicas. Um exemplo clássico é a licitação deserta, quando ninguém aparece ou ninguém apresenta proposta válida, e a Administração pode contratar diretamente, mantendo as condições do edital anterior, desde que a licitação tenha sido realizada há menos de 1 ano. É exatamente isso que acontece na alternativa E. Ela descreve uma hipótese de dispensa prevista no art. 75, III, da Lei 14.133/2021, e não uma hipótese de inexigibilidade. Ou seja, o enunciado pede a exceção, e a pegadinha mistura os dois institutos para ver se você não confunde "inviabilidade de competição" com "autorização legal para não licitar". Resumo para a prova: inexigibilidade é quando não dá para competir; dispensa é quando até daria, mas a lei deixa contratar direto em situações pontuais.