Os atos administrativos são a exteriorização unilateral da vontade da Administração. Eles são dotados de atributos que definem sua natureza e efeitos. Dentre os atributos dos atos administrativos não se inclui:
- A)Presunção de legitimidade
Correta: a presuncao de legitimidade e um atributo classico do ato administrativo.
- B)Autoexecutoriedade
Correta: a autoexecutoriedade e atributo presente em alguns atos administrativos, quando autorizada por lei ou urgencia.
- C)Tipicidade
Correta: a tipicidade integra os atributos dos atos administrativos na classificacao doutrinaria tradicional.
- D)Publicidade
Errada: publicidade nao e atributo do ato administrativo, mas principio/requisito ligado a eficacia e divulgacao do ato.
- E)Imperatividade
Correta: a imperatividade e atributo pelo qual a Administracao pode impor efeitos ao particular.
Gabarito: D
Os atos administrativos sao a forma pela qual a Administracao exterioriza uma vontade unilateral para produzir efeitos juridicos. Em regra, eles trazem alguns atributos classicos que aparecem muito em prova: presuncao de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Pense neles como as "superforcas" do ato administrativo, que ajudam o Poder Publico a agir com eficacia no interesse coletivo. A presuncao de legitimidade significa que o ato nasce presumidamente valido, ate prova em contrario. A imperatividade permite impor obrigacoes ao particular, mesmo sem a sua concordancia. Ja a autoexecutoriedade, quando admitida pela lei ou em situacoes urgentes, autoriza a propria Administracao a executar o ato diretamente, sem precisar pedir ordem judicial antes. A tipicidade, por sua vez, exige que o ato corresponda a uma figura prevista no ordenamento juridico, ou seja, a Administracao nao inventa um ato do nada. Esse conjunto e cobrado com frequencia pela doutrina classica de Direito Administrativo e aparece de forma muito consolidada em manuais como os de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Por isso, o gabarito e a letra D. Publicidade nao e atributo do ato administrativo; ela e, em regra, requisito de eficacia e principio ligado a transparencia e conhecimento oficial do ato. Sem publicidade, o ato pode ate existir, mas normalmente nao produz todos os seus efeitos perante terceiros.