Não é uma característica das entidades que compõem administração indireta:
- A)Estão submetidas a uma relação de subordinação, ficando sujeitas a controle, que pode ser de natureza interna ou externa, por parte da própria entidade à qual estão vinculadas. Além disso, estão sujeitas ao controle externo exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário.
Correta para a pergunta negativa. A alternativa fala em relação de subordinacao, mas entidades da Administração Indireta não ficam hierarquicamente subordinadas ao ente central; há vinculacao e controle finalistico.
- B)Não possuem finalidade lucrativa, ainda que explorem atividade econômica.
Incorreta. A banca provavelmente tratou a ausencia de finalidade lucrativa como caracteristica geral ligada ao atendimento do interesse público, ainda que a redação seja menos precisa para estatais exploradoras de atividade econômica.
- C)Possuem personalidade jurídica própria, podendo ser titulares de direitos e obrigações, o que as torna responsáveis pelos seus próprios atos.
Incorreta. Personalidade jurídica própria e caracteristica essencial das entidades da Administração Indireta.
- D)Desfrutam da capacidade de autoadministração e têm receita própria.
Incorreta. Capacidade de autoadministracao e receita/patrimonio próprios são caracteristicas das entidades administrativas descentralizadas.
- E)Exige-se previsão legal para sua criação.
Incorreta. A criação ou autorizacao de criação depende de previsão legal, conforme a Constituição e o modelo de descentralizacao administrativa.
Gabarito: A
Entidades da Administração Indireta possuem personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e patrimonio/receita próprios. Elas se vinculam ao ente instituidor para fins de supervisao ou controle finalistico, mas não se subordinam hierarquicamente como ocorre entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica.