Segundo a Lei 14.133/2021 (Nova lei de Licitações e Contratos Administrativos), são procedimentos auxiliares das licitações, exceto:
- A)Procedimento de manifestação de interesse.
Correta, porque o procedimento de manifestação de interesse é um dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei 14.133/2021.
- B)Sistema de registro de preço.
Correta, porque o sistema de registro de preços também integra o rol de procedimentos auxiliares do art. 78.
- C)Credenciamento.
Correta, porque o credenciamento é expressamente tratado pela lei como procedimento auxiliar das licitações.
- D)Diálogo competitivo.
Errada, porque o diálogo competitivo é modalidade de licitação prevista no art. 28, e não procedimento auxiliar.
- E)Registro cadastral.
Correta, porque o registro cadastral consta no art. 78 como procedimento auxiliar.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 separa bem as coisas: de um lado, as modalidades de licitação; de outro, os procedimentos auxiliares, que ajudam a preparar ou organizar futuras contratações. O art. 78 lista como procedimentos auxiliares o credenciamento, a pré-qualificação, o procedimento de manifestação de interesse, o sistema de registro de preços e o registro cadastral. Eles não são modalidades de licitação, mas instrumentos de apoio ao processo licitatório. Na questão, a pegadinha está em misturar esses dois blocos. O diálogo competitivo aparece na lei como modalidade de licitação, prevista no art. 28, inciso V, e não como procedimento auxiliar. Então, quando a banca pergunta o que não é procedimento auxiliar, ela quer exatamente esse item que pertence ao outro grupo. Em resumo: se a alternativa estiver na lista do art. 78, desconfie da sua eliminação. Se estiver entre as modalidades do art. 28, ela já sai da disputa como possível procedimento auxiliar. Aqui, o gabarito é D porque diálogo competitivo é modalidade, e não procedimento auxiliar.