De acordo com o que estabelece a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), qualquer agente público pode praticar ato de improbidade administrativa. Nesse sentido, são considerados agentes públicos as seguintes pessoas, exceto:
- A)O estagiário que atua no serviço público
Errada, porque o estagiário, ao atuar no serviço público, pode ser considerado agente público para fins de improbidade, já que a LIA adota conceito amplo de vinculação funcional.
- B)O servidor público celetista de órgão da administração pública indireta
Certa, porque o servidor celetista da administração indireta exerce emprego público e se enquadra no conceito de agente público do art. 2º da LIA.
- C)O servidor de ente governamental de direito privado
Certa, porque o servidor de ente governamental de direito privado também atua em entidade alcançada pela LIA e, portanto, pode responder como agente público.
- D)O sócio de pessoa jurídica de direito privado que celebra contrato com a administração
Errada, porque o sócio de empresa privada contratada com a Administração não é, por esse simples fato, agente público nos termos da LIA.
- E)O particular que exerce função pública
Certa, porque o particular que exerce função pública se enquadra expressamente no conceito amplo de agente público previsto na LIA.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa trata "agente público" de forma bem ampla. Pelo art. 2º da LIA, é agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades abrangidas pela lei. Ou seja: não importa só o rótulo do vínculo, mas o fato de a pessoa estar desempenhando função pública. Na prática, isso faz entrar no radar do sistema de improbidade desde servidor efetivo até celetista, temporário, comissionado e até particular que atua em colaboração com o Poder Público. A lógica é simples: quem está no exercício de função pública pode responder por ato de improbidade, porque a lei quer atingir a conduta, não a etiqueta do cargo. A alternativa D é a exceção porque o sócio de pessoa jurídica de direito privado que apenas celebra contrato com a Administração, por si só, não se enquadra como agente público. Ser contratado ou ser sócio de empresa contratada pelo Estado não transforma automaticamente a pessoa em quem exerce função pública. Para ser alcançado como agente público, é preciso haver exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, o que não aparece na hipótese. Então, o ponto-chave é este: a LIA amplia o conceito de agente público para alcançar quem atua em nome do Estado, mas não inclui automaticamente todo particular que se relacione contratualmente com a Administração. Por isso, o gabarito é D.