Qual a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto?
- A)Leilão
Errada, porque leilão é usado para alienação de bens, e não para aquisição de bens e serviços comuns.
- B)Pregão
Certa, porque o pregão é a modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto.
- C)Concurso
Errada, porque concurso é voltado à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não à compra de bens e serviços comuns.
- D)Concorrência
Errada, porque concorrência é mais ampla e não é a modalidade específica exigida para bens e serviços comuns.
- E)Diálogo competitivo
Errada, porque diálogo competitivo é reservado a contratações mais complexas, em que a Administração precisa desenvolver soluções com os licitantes.
Gabarito: B
Quando a Administração vai comprar bens ou contratar serviços comuns, a regra hoje é usar a modalidade que dá mais agilidade e competição: o pregão. A lógica é simples: se o objeto é “comum”, ou seja, pode ser descrito por padrões usuais de mercado, não faz sentido prender o processo a um rito mais lento do que o necessário. A Lei 14.133/2021 trata o pregão como a modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, com julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto, exatamente como a questão cobrou. Isso aparece no art. 28, inciso I, e no art. 29 da nova lei. Em outras palavras: se é produto/serviço comum e o foco é preço ou desconto, a resposta é pregão. Concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo têm hipóteses próprias, mas não servem como regra para essa situação.