Assinale a alternativa que indica apenas as entidades da administração indireta que são submetidas ao regime jurídico de direito público:
- A)Fundações instituídas pelo Poder Público e consórcios públicos, cujas leis instituidoras lhes tenham atribuído esse regime, e autarquias.
Correta, porque reúne autarquias, fundações públicas com regime de direito público e consórcios públicos com personalidade de direito público.
- B)Sociedades de economia mista, autarquias e empresas públicas.
Errada, porque sociedades de economia mista e empresas públicas têm personalidade de direito privado.
- C)Consórcios públicos, empresas públicas e suas subsidiárias.
Errada, porque empresas públicas e subsidiárias não se submetem ao regime jurídico de direito público como regra.
- D)Autarquias, consórcios públicos e permissionária de serviços públicos.
Errada, porque permissionária de serviço público é particular delegatária, não entidade da administração indireta.
- E)Empresas concessionárias, autarquias e fundações de direito público.
Errada, porque concessionárias não integram a administração indireta e fundações de direito público não aparecem ao lado de entidades privadas como se tudo fosse a mesma coisa.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é separar quem integra a administração indireta sob regime de direito público e quem atua sob regime de direito privado. Na prática, as entidades tipicamente submetidas ao direito público são as autarquias e, em certas situações, as fundações instituídas pelo Poder Público quando a lei lhes atribui esse regime. Isso é clássico em Direito Administrativo e aparece tanto na doutrina quanto na leitura sistemática do Decreto-Lei 200/1967 e da CF/88. As autarquias sempre têm personalidade jurídica de direito público, com prerrogativas e sujeições próprias da Administração. Já as fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado, dependendo do que a lei instituidora fixar. Então, se a questão fala em fundações instituídas pelo Poder Público com esse regime, você deve acender a luz verde. Também entram na jogada os consórcios públicos, mas só quando a lei instituidora lhes atribui regime de direito público. Isso está no art. 6º, I, da Lei 11.107/2005: o consórcio público com personalidade de direito público integra a administração indireta e assume natureza de autarquia interfederativa. Ou seja, não é qualquer consórcio, é o que nasceu com esse regime. Por isso o gabarito A está correto: ele reúne apenas entidades da administração indireta submetidas ao regime jurídico de direito público, sem misturar empresas estatais ou concessionárias, que seguem lógica de direito privado ou de delegação contratual. A banca quis ver se você lembrava que autarquia é sempre direito público, fundação pode ser de direito público se a lei assim definir, e consórcio público pode ser de direito público se a lei instituidora lhe der esse status.