Em determinado município, um grupo de vereadores resolveu se reunir e fiscalizar a entrega de materiais de escritório licitados pelo Executivo Municipal para fornecimento nas sedes administrativas das secretarias executivas do Município. Diante dessa situação hipotética, julgue as proposições a seguir: I. A conduta dos vereadores envolvidos fere o princípio constitucional da separação dos poderes, uma vez que os três poderes são independentes entre si. II. A operação de fiscalização realizada pelo grupo de vereadores considera-se controle interno, uma vez que o Poder Legislativo realizou os atos de fiscalização no âmbito interno do Poder Executivo. III. O ato fiscalizatório narrado dos vereadores configura-se função atípica do Poder Legislativo, uma vez que sua função típica é a atividade legiferante. IV. A operação de fiscalização depende de autorização prévia do chefe do executivo, através de ato de instauração de auto fiscalizatório, cuja ausência implica nulidade da operação. São incorretas as proposições:
- A)I, II, III e IV.
Correta: as quatro proposições são incorretas. A fiscalização legislativa não viola a separação dos poderes; não é controle interno; fiscalizar também é função típica do Legislativo; e não depende de autorização do Executivo.
- B)I, II e IV, apenas
Incorreta: além das proposições I, II e IV, a proposição III também é incorreta, pois a fiscalização é função típica do Legislativo.
- C)II e IV, apenas
Incorreta: as proposições II e IV são incorretas, mas não são as únicas; I e III também estão erradas.
- D)III, apenas.
Incorreta: a proposição III é incorreta, mas não isoladamente. O caso envolve controle externo legítimo, e as proposições I, II e IV também são falsas.
- E)I e IV, apenas.
Incorreta: I e IV são falsas, porém II e III também são incorretas.
Gabarito: A
A fiscalização do Executivo pela Câmara Municipal é expressão do controle externo e integra função típica do Poder Legislativo, ao lado da função legislativa. Esse controle não viola a separação dos poderes e não depende de autorização prévia do chefe do Executivo.