A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) não é aplicável aos seguintes contratos:
- A)Contratos de alienação e concessão de direito real de uso de bens.
Errada: contratos de alienação e concessão de direito real de uso de bens podem ter disciplina específica, mas não são a exceção indicada no enunciado.
- B)Contratos de locação.
Errada: contratos de locação, em regra, podem ser alcançados pela disciplina da Lei 14.133/2021 quando celebrados pela Administração, conforme o caso concreto.
- C)Concessão de uso de bens públicos.
Errada: concessão de uso de bens públicos não é a hipótese de exclusão pedida pela questão e segue regime jurídico próprio, sem afastar automaticamente a Lei 14.133.
- D)Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Errada: contratações de tecnologia da informação e comunicação não estão fora da Lei 14.133 por si sós; normalmente são contratações de bens e serviços sujeitas à lei.
- E)Contratos que tenham por objeto operação de crédito.
Certa: contratos que tenham por objeto operação de crédito estão fora do campo de aplicação da Lei 14.133/2021, por exceção legal expressa e disciplina própria de finanças públicas.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 é a regra geral das licitações e contratos administrativos, mas ela mesma traz exceções no seu artigo 2º. Em prova, isso costuma aparecer como pergunta de “não aplicação”: você precisa lembrar que nem tudo que o Poder Público faz entra automaticamente na Lei de Licitações. O ponto central aqui é o inciso que exclui, entre outros, os contratos que tenham por objeto operação de crédito. Isso faz sentido porque operação de crédito é matéria ligada a finanças públicas e endividamento, com disciplina própria, especialmente na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e em normas do sistema financeiro. Ou seja: se o objeto do ajuste é tomar empréstimo, emitir título, obter financiamento ou operação equivalente, não é a Lei 14.133 que comanda essa contratação. A lógica é diferente da compra de bens, da prestação de serviços ou da concessão de uso, que podem ter tratamento próprio e, em muitos casos, continuam no campo da contratação administrativa. Por isso o gabarito é a letra E. A banca quer que você reconheça a exceção legal expressa: operação de crédito não se confunde com contratação administrativa comum de obras, serviços ou bens, e fica fora do alcance da Lei 14.133/2021.