Acerca das fundações de direito público é incorreto afirmar:
- A)Seus atos constitutivos necessitam de inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Errada: fundação de direito público é criada por lei, não por inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, exigência típica das fundações privadas.
- B)A sua extinção somente poderá ser feita por lei.
Certa: a extinção de fundação pública de direito público depende de lei, assim como sua criação.
- C)Possuem presunção de veracidade e executoriedade de seus atos administrativos.
Certa: seus atos administrativos têm presunção de legitimidade/veracidade e podem ter executoriedade, como regra dos atos administrativos.
- D)Seus bens são impenhoráveis e se submetem ao processo especial de execução.
Certa: seus bens seguem regime de proteção próprio, com impenhorabilidade e submissão ao regime especial de execução da Fazenda Pública.
- E)Se subordinam à fiscalização, controle e gestão financeira, o que inclui fiscalização pelo Tribunal de Contas e controle administrativo, exercido pelo Poder Executivo.
Certa: a fundação pública se submete à fiscalização financeira e administrativa, inclusive pelo Tribunal de Contas e pelo controle do Poder Executivo.
Gabarito: A
As fundações públicas fazem parte da administração indireta e são criadas para desempenhar atividades de interesse coletivo, com personalidade jurídica própria. Quando a fundação é de direito público, ela nasce por lei, e não por um simples ato privado de instituição. Aqui já aparece uma diferença importante: a lógica é de direito público, então não faz sentido exigir o mesmo ritual registral das fundações de direito privado. Por isso, a alternativa que fala em inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas está errada. Essa exigência vale para fundações privadas, porque elas dependem do registro do estatuto para adquirir personalidade. Já a fundação pública de direito público tem criação legal direta, seguindo a natureza de autarquia fundacional, tema bem cobrado em concurso. As demais afirmações estão alinhadas com o regime público: a extinção depende de lei, seus atos administrativos gozam de presunção de legitimidade/veracidade e, em regra, de executoriedade, seus bens são protegidos por regras próprias de execução contra a Fazenda Pública e há sujeição a controle interno e externo, inclusive pelo Tribunal de Contas. Em resumo: se é fundação pública de direito público, o raciocínio deve ser o do Direito Administrativo, não o do cartório das fundações privadas.