Conforme o que estabelece a Lei de licitações (Lei nº 14.133/2021), são atos da autoridade superior que poderão ser tomados após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos do processo licitatório os seguintes, exceto:
- A)Adjudicação do objeto e homologação da licitação.
Está correta, porque a adjudicação do objeto e a homologação da licitação são atos expressamente previstos no art. 71 da Lei 14.133/2021.
- B)Revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
Está correta, pois a autoridade superior pode revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, conforme o art. 71.
- C)Anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
Está correta, já que a anulação da licitação por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação, também consta do art. 71.
- D)Publicação do extrato do contrato, no Diário Oficial ou outra publicação oficial.
Está errada, porque a publicação do extrato do contrato é ato ligado à fase contratual, não um ato final da autoridade superior após o encerramento da licitação.
- E)Determinação o retorno dos autos para saneamento de irregularidades.
Está correta, porque a lei permite determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades, nos termos do art. 71.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 organiza a “reta final” da licitação com bastante clareza. Depois que acabam as fases de julgamento e habilitação, e depois de esgotados os recursos administrativos, a autoridade superior pode tomar quatro providências clássicas: adjudicar o objeto, homologar a licitação, revogar o certame por motivo de interesse público e anular a licitação se houver ilegalidade insanável. Também pode mandar os autos de volta para saneamento de irregularidades, quando isso for possível. Isso está no art. 71 da Lei 14.133/2021. Repare que a banca gosta de misturar ato da licitação com ato do contrato. A publicação do extrato do contrato no Diário Oficial é providência ligada à formalização contratual, não é um daqueles atos finais da autoridade superior no encerramento da licitação. O contrato vem depois, em etapa própria, com regras de publicidade previstas em outro dispositivo da lei. Então, quando a questão pede o “exceto”, ela quer exatamente a alternativa que não pertence ao rol do art. 71. É por isso que a letra D está correta como resposta: publicar o extrato do contrato não é ato da autoridade superior após o julgamento, a habilitação e o fim dos recursos da licitação.