A nomeação é uma das formas de provimento do cargo público. Sobre a nomeação, é incorreto afirmar:
- A)Far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
Correta: a nomeação será em caráter efetivo quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
- B)Far-se-á em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Correta: a lei permite nomeação em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
- C)Dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Errada: a assinatura do termo com atribuições, deveres e direitos é regra da posse, não da nomeação.
- D)A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Correta: cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo exige prévia aprovação em concurso público, conforme a Constituição e a Lei 8.112/1990.
- E)O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Correta: o servidor em cargo em comissão ou de natureza especial pode ser nomeado interinamente para outro cargo de confiança, com opção pela remuneração de um deles.
Gabarito: C
A nomeação é o ato de provimento que coloca a pessoa no cargo, e a Lei 8.112/1990 traz regras bem objetivas sobre isso. Em cargo efetivo, a nomeação ocorre após concurso público; em cargo em comissão, pode haver nomeação livre, inclusive na condição de interino para cargo de confiança vago. Simples, direto e sem mágica administrativa. O ponto que derruba a questão está na alternativa C: ela mistura nomeação com posse. Quem é formalizado pela assinatura de termo com atribuições, deveres, responsabilidades e direitos inerentes ao cargo é a posse, e não a nomeação. Isso está no art. 13 da Lei 8.112/1990. Já a nomeação, na lógica da lei, é o ato de investidura no cargo, normalmente formalizado por ato administrativo publicado. Por isso, a alternativa C fica incorreta ao atribuir à nomeação elementos próprios da posse. Então, quando aparecer esse tipo de questão, vale lembrar do trio clássico: nomeação vem antes, posse formaliza a aceitação do cargo, e exercício é o início do trabalho de verdade. A banca adora trocar essas peças como se fosse brincadeira de montar, mas a lei não perdoa.