As licitações de obras e serviços de engenharia deverão respeitar, especialmente, as normas relativas a, exceto:
- A)Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas.
Correta, pois a licitação de obras e serviços de engenharia deve considerar a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados.
- B)Proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas.
Correta, porque a proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial é uma preocupação expressa nas contratações desse tipo.
- C)Utilização de produtos, de equipamentos e de serviços mais eficientes, mesmo sem que haja comprovação de que favorecem a redução do consumo de energia e de recursos naturais.
Errada, pois a eficiência deve estar associada à redução comprovável do consumo de energia e de recursos naturais, e não pode ser presumida sem base.
- D)Acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Correta, já que a acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida é exigência relevante nas obras públicas.
- E)Mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental.
Correta, porque a mitigação e a compensação ambiental, quando cabíveis, decorrem do procedimento de licenciamento ambiental.
Gabarito: C
Em licitações de obras e serviços de engenharia, a Administração não olha só para preço e execução: ela também precisa observar critérios de sustentabilidade, acessibilidade e proteção do patrimônio cultural. A Lei 14.133/2021 reforça essa lógica ao exigir que as contratações públicas observem, entre outros pontos, a disposição ambientalmente adequada dos resíduos, a acessibilidade e a proteção de bens históricos, culturais e arqueológicos. Outro ponto importante é que a obra pública não pode virar um "problema ecológico com nota fiscal": por isso, a mitigação de impactos e a compensação ambiental aparecem como exigências típicas do licenciamento. Isso tudo integra o dever de planejamento e de contratação responsável, muito presente na nova lei de licitações. O gabarito é a letra C porque ela distorce o critério legal. A norma fala em utilizar produtos, equipamentos e serviços que sejam mais eficientes e que favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais. A alternativa, porém, tenta validar essa escolha "mesmo sem comprovação" de que haja essa redução, o que contraria a lógica da lei. Em licitação, sustentabilidade não é chute elegante: precisa ter justificativa e aderência ao interesse público.