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Direito Administrativo · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

São prerrogativas da Administração, na celebração de contratos administrativos, exceto:

Gabarito: B

Nos contratos administrativos, a Administração não atua como um particular comum: ela recebe algumas prerrogativas para proteger o interesse público. Entre elas estão fiscalizar a execução, aplicar sanções, extinguir o contrato nas hipóteses legais e, em situações específicas, ocupar bens, móveis ou imóveis, e usar pessoal e serviços vinculados ao objeto contratado para resguardar a apuração de faltas contratuais. Isso aparece no regime dos contratos administrativos da Lei 14.133/2021, que mantém a lógica clássica do Direito Administrativo: o poder público tem mais poderes, mas não pode abusar deles. A pegadinha da questão está na alternativa B. A Administração pode, sim, modificar unilateralmente o contrato para melhor atender ao interesse público, mas essa alteração não pode ignorar a equação econômico-financeira. Se houver impacto no equilíbrio original, deve haver recomposição. Ou seja, o contrato pode ser alterado unilateralmente, mas não com a conta sobrando só para o contratado. A Administração não tem cheque em branco. Por isso, a parte final da alternativa B derruba a assertiva: dizer que a alteração unilateral ocorre "sem necessidade de revisão das cláusulas econômico-financeiras" está errado. O núcleo garantido pelo sistema contratual é justamente a preservação do equilíbrio econômico-financeiro, prevista na Constituição e na lei de licitações e contratos. Em resumo: quase todas as alternativas trazem prerrogativas reais da Administração, mas a banca colocou uma negativa elegante dentro da B. Em prova, quando aparecer "modificar unilateralmente", já acenda o alerta: pode, mas sem atropelar o equilíbrio econômico-financeiro.

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