Conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes obedecerá aos princípios, exceto:
- A)Legalidade
Legalidade está expressamente prevista no art. 37, caput, da CF/88.
- B)Pessoalidade
Pessoalidade não é princípio constitucional da Administração; o correto é impessoalidade.
- C)Moralidade
Moralidade está expressamente prevista no art. 37, caput, da CF/88.
- D)Publicidade
Publicidade está expressamente prevista no art. 37, caput, da CF/88.
- E)Eficiência
Eficiência está expressamente prevista no art. 37, caput, da CF/88.
Gabarito: B
O artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 traz o famoso núcleo de princípios que orienta a Administração Pública direta e indireta: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o “LIMPE”, que muita gente decora logo no começo do estudo porque cai demais em prova. A ideia é simples: a atuação administrativa não pode ser livre ao gosto do gestor; ela precisa respeitar a lei, tratar todos com neutralidade, agir com ética, dar transparência e buscar eficiência. Na questão, a palavra-chave é “exceto”. A banca quer saber qual alternativa não faz parte desse rol constitucional. E aqui mora a pegadinha clássica: “pessoalidade” parece próxima de “impessoalidade”, mas não é princípio do art. 37. O texto constitucional fala em impessoalidade, justamente para afastar favoritismos, perseguições e promoção pessoal na Administração. Então, o gabarito B está correto porque o princípio previsto na Constituição é a impessoalidade, e não a pessoalidade. Em outras palavras: a Administração não atua para agradar pessoas específicas, mas para atender ao interesse público de forma objetiva e isonômica. Se você lembrar do LIMPE e associar “impessoalidade” a neutralidade, já elimina a confusão. Em concurso, esse tipo de troca de palavra é uma armadilha muito comum, e a banca costuma apostar nisso sem dó.