Acerca do prazo prescricional da ação para aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativo, Lei nº 8.429, de 1992, reformada pela Lei nº 14.230, de 2021, analise as proposições a seguir e julgue-as com V para verdadeira e F para falsa: I – O prazo prescricional é de oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. II – A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos atos ilícitos de improbidade administrativa interrompe o curso do prazo prescricional, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de cento e oitenta dias estipulado para a sua conclusão. III – A publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão de improcedência ou que reforma acórdão condenatório interrompe o prazo prescricional. IV – Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a contar do dia da interrupção, pelo prazo de quatro anos. V - A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade. Assinale a única alternativa que indique as proposições falsas.
- A)I e II, apenas.
Incorreta. A proposicao I e verdadeira, pois reproduz o prazo geral de 8 anos do art. 23 da LIA; portanto, não integra o conjunto de proposicoes falsas.
- B)II e III, apenas.
Correta. A proposicao II erra ao dizer que inquérito civil ou processo administrativo interrompe a prescrição; o efeito legal e de suspensão. A proposicao III inverte a lógica do marco interruptivo no STJ, que deve confirmar acórdão condenatorio ou reformar acórdão de improcedencia.
- C)II, III e IV, apenas
Incorreta. A proposicao IV e verdadeira: interrompida a prescrição, o prazo recomeca pela metade do prazo principal, chegando a 4 anos.
- D)III e V, apenas.
Incorreta. A proposicao V e verdadeira, pois a suspensão e a interrupcao produzem efeitos em relação a todos os concorrentes para o ato de improbidade.
- E)I, II, III, IV e V.
Incorreta. Nem todas as proposicoes são falsas; I, IV e V estão compatíveis com o art. 23 da Lei 8.429/1992.
Gabarito: B
O art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa, após a Lei 14.230/2021, fixa prescrição de 8 anos a partir do fato ou do fim da permanencia. A instauracao de inquérito civil ou processo administrativo suspende, e não interrompe, o prazo prescricional. As causas interruptivas envolvem marcos processuais como ajuizamento da ação, sentença condenatoria e decisões/acordaos que confirmam condenacao ou reformam improcedencia. Interrompido o prazo, ele recomeca pela metade do prazo do caput, isto e, 4 anos.