Acerca da formalização dos contratos administrativos, é incorreto afirmar:
- A)Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
Certa, porque a lei admite sigilo apenas de forma excepcional, quando isso for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- B)Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Certa, pois os contratos e aditamentos devem ser escritos, juntados ao processo e divulgados em sítio eletrônico oficial.
- C)Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
Certa, porque antes da formalização ou prorrogação a Administração deve verificar a regularidade do contratado e consultar cadastros e certidões pertinentes.
- D)Os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, e seu teor deverá ser mantido sob sigilo.
Errada, porque a escritura pública é exigida para esses contratos, mas não há regra de sigilo do teor; a publicidade é a regra geral.
- E)Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.
Certa, já que a lei admite a celebração eletrônica de contratos e aditivos, desde que observadas as exigências regulamentares.
Gabarito: D
A formalização dos contratos administrativos, na Lei 14.133/2021, segue uma lógica bem prática: regra de forma escrita, publicidade e juntada ao processo administrativo. A lei ainda admite a forma eletrônica, desde que observadas as exigências regulamentares, o que acompanha a modernização da contratação pública. Outro ponto importante é o controle prévio da regularidade do contratado. Antes de formalizar ou prorrogar o contrato, a Administração deve conferir a situação fiscal, trabalhista e cadastral da empresa, inclusive nos cadastros como CEIS e CNEP. É a velha ideia de que o Estado não deve contratar no escuro. A alternativa D está errada porque mistura uma regra verdadeira com uma conclusão falsa. É correto dizer que os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis devem ser formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, mas não existe essa exigência de manter o teor sob sigilo. Ao contrário, a publicidade é a regra, e sigilo só cabe de forma excepcional, quando houver fundamento legal específico, como proteção da segurança da sociedade e do Estado. Em resumo: escritura pública, sim; sigilo automático, não. A banca quis ver se você confundia formalização com segredo, e aí a pegadinha mora justamente nesse detalhe.