De acordo com o que estabelece a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a sanção de impedimento de licitar e contratar:
- A)Impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Certa: o impedimento vale só no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente que aplicou a sanção, com prazo máximo de 3 anos.
- B)Impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Errada: amplia indevidamente os efeitos para todos os entes federativos e ainda cria prazo mínimo e máximo que a lei não prevê.
- C)Impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Errada: erra o alcance da sanção ao dizer que vale para todos os entes federativos.
- D)Impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Errada: apesar de acertar o alcance, inventa prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos, o que não existe na lei.
- E)Impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 6 (seis) anos.
Errada: o prazo máximo não é de 6 anos; a lei prevê limite de 3 anos para o impedimento.
Gabarito: A
A sanção de impedimento de licitar e contratar, na Lei 14.133/2021, aparece como uma punição intermediária: mais leve que a declaração de inidoneidade, mas suficiente para cortar o acesso do infrator às contratações públicas do ente que aplicou a pena. O ponto principal para memorizar é este: o alcance da sanção fica restrito à Administração Pública direta e indireta do ente federativo que a aplicou, e o prazo é de até 3 anos. Isso está no art. 156, inciso III, combinado com o art. 156, § 4º, da Lei de Licitações. A banca costuma brincar com dois detalhes: o alcance e o prazo. Se a questão falar em todos os entes federativos, desconfie, porque isso é típico da declaração de inidoneidade, e não do impedimento. Aqui, a punição não “viaja” para a União, Estados, DF e Municípios ao mesmo tempo; ela fica no ente que sancionou. Outro detalhe importante: a lei fala em prazo máximo de 3 anos, sem prazo mínimo fixo de 3 anos. Ou seja, a alternativa correta é a que junta os dois elementos certos: efeito restrito ao ente sancionador e limite máximo de 3 anos. É o tipo de questão em que trocar o alcance ou inflar o prazo já derruba a resposta.