De acordo com a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), o processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
- A)Preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de habilitação; recursal; de homologação.
Correta, porque reproduz a sequência do art. 17 da Lei 14.133/2021: preparatória, divulgação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação.
- B)Preparatória; de divulgação do edital de licitação; de habilitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; recursal; de homologação.
Errada, porque antecipa a habilitação antes da fase de propostas e lances, invertendo a ordem legal.
- C)De divulgação do edital de licitação; preparatória; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de habilitação; recursal; de julgamento; de homologação.
Errada, porque coloca a fase preparatória depois da divulgação do edital e ainda embaralha julgamento, habilitação e recurso.
- D)De divulgação do edital de licitação; de habilitação; recursal; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de homologação.
Errada, porque começa fora da ordem e traz habilitação e recurso antes da apresentação de propostas e lances, o que não corresponde à lei.
- E)Preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; recursal; de habilitação; de homologação.
Errada, porque troca a posição do julgamento com a habilitação e ainda desloca a fase recursal, contrariando a sequência do art. 17.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trouxe um roteiro bem amarrado para a licitação, e a ideia aqui é simples: primeiro você organiza a casa, depois chama os interessados, depois compara as propostas e só então confere quem realmente pode contratar. Por isso a fase preparatória vem antes de tudo, porque é nela que o órgão define o objeto, estima valores, escolhe a modalidade e monta o processo. Isso está no art. 17 da lei, que lista as fases da licitação em sequência. A ordem legal é: fase preparatória, divulgação do edital de licitação, apresentação de propostas e lances, quando for o caso, julgamento, habilitação, fase recursal e homologação. Repare que a habilitação vem depois do julgamento, o que mudou a lógica de muitas provas e costuma derrubar quem tenta aplicar o modelo antigo da Lei 8.666. Então, quando a alternativa A traz exatamente essa sequência, ela está de acordo com a Lei 14.133/2021. O detalhe importante é não trocar julgamento com habilitação, porque essa inversão é a armadilha clássica da questão. Em resumo: a banca quer saber se você domina a ordem das fases do procedimento licitatório prevista no art. 17. Se decorou a sequência, mata a questão sem sofrimento.