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Direito Administrativo · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a classificação dos bens públicos, são bens de uso especial:

Gabarito: A

Os bens públicos, em linhas gerais, são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público e submetidos a um regime jurídico próprio. O Código Civil, no art. 99, traz a classificação clássica em três grupos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Essa divisão aparece com frequência em prova porque a banca gosta de trocar as definições em poucas palavras. Os bens de uso especial são os que servem diretamente à Administração para a realização de uma finalidade pública específica. Pense em prédios de repartições, escolas públicas, hospitais públicos, delegacias e outros espaços usados pela máquina estatal para funcionar. Não são bens “abertos a todos” como uma praça, nem bens sem destinação certa. Eles têm uma função administrativa bem definida. É exatamente por isso que o item A está correto: ele descreve o bem cuja utilização é voltada ao próprio Poder Público, para desempenhar uma atividade pública específica. A ideia está alinhada à definição legal do art. 99, II, do Código Civil. Já o uso comum do povo fica reservado aos bens franqueados à coletividade, enquanto os dominicais são os que integram o patrimônio estatal sem destinação pública imediata. Na prática, a lógica é simples: se o bem ajuda a Administração a trabalhar, tende a ser de uso especial. Se está disponível a todos, é de uso comum. Se está no patrimônio do Estado, mas sem função pública definida, estamos no terreno dos dominicais. Essa distinção cai muito e costuma vir com definições quase espelhadas para confundir você.

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