Nos termos da Lei nº 14.230/2021, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: I. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado. II. Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei. III. Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros. Está(ão) correta(s):
- A)I, II e III.
Correta: as três condutas correspondem ao rol legal de atos contra princípios.
- B)Apenas I.
Incompleta: II e III também estão corretas.
- C)Apenas II e III.
Incompleta e exclui indevidamente a I.
- D)Apenas I e II.
Incompleta: III também está correta.
Gabarito: A
Depois da Lei nº 14.230/2021, atos contra princípios exigem dolo e tipicidade. Revelar segredo funcional com risco/benefício, negar publicidade fora das hipóteses legais e frustrar a concorrência de concurso, chamamento ou licitação para obter benefício são condutas enquadradas no art. 11 da LIA.