Conforme a Lei nº 14.133/2021, as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão a determinadas linhas de defesa. A primeira linha de defesa é integrada por:
- A)Servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade.
Correta: corresponde à primeira linha de defesa.
- B)Unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.
Assessoria jurídica e controle interno do órgão compõem a segunda linha.
- C)Órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
Órgão central de controle interno e tribunal de contas integram a terceira linha.
- D)Órgão central de controle externo da Procuradoria Geral da República.
Procuradoria-Geral da República não é linha de defesa da Lei nº 14.133/2021.
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/2021 organiza o controle das contratações em linhas de defesa. A primeira linha é formada pelos agentes que atuam diretamente no processo e na governança do órgão ou entidade, como servidores, empregados públicos, agentes de licitação e autoridades responsáveis.