Conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o processo de licitação deve observar certas fases, em sequência. A fase de habilitação refere-se à seguinte fase:
- A)3ª fase.
Errada, porque a habilitação não é a 3ª fase; antes dela ainda acontecem a apresentação de propostas/lances e o julgamento.
- B)4ª fase.
Errada, porque a habilitação não é a 4ª fase; nessa etapa a licitação ainda está no julgamento das propostas.
- C)5ª fase.
Certa, porque a habilitação é a 5ª fase do procedimento licitatório, conforme a ordem do art. 17 da Lei nº 14.133/2021.
- D)7ª fase.
Errada, porque a habilitação não é a 7ª fase; essa ordem já coloca a homologação depois dela.
Gabarito: C
A Lei nº 14.133/2021 organiza a licitação em fases bem definidas, e a ordem importa muito. Em regra, o procedimento passa por: fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, fase recursal e, por fim, homologação. Isso está no art. 17 da Lei de Licitações. A fase de habilitação vem depois do julgamento, porque primeiro a Administração escolhe a melhor proposta e só depois confere se o licitante vencedor tem condições jurídicas, fiscais, técnicas e econômico-financeiras para contratar. Faz sentido, né? Não adianta querer provar que está apto antes mesmo de saber quem ficou em primeiro lugar. Por isso, a alternativa correta é a letra C, pois a habilitação corresponde à 5ª fase do procedimento licitatório. É a sequência legal expressa na Lei nº 14.133/2021, que a banca costuma cobrar de forma literal.