Leia o excerto abaixo. “É o princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativas. Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse princípio é, portanto, característica visível do princípio republicano.” O trecho acima diz respeito ao seguinte princípio expresso da Administração Pública:
- A)Legalidade.
Legalidade não trata de promoção pessoal, mas da exigência de que a Administração atue conforme a lei.
- B)Impessoalidade.
Correta, porque a vedação à promoção pessoal de autoridades e servidores é exatamente conteúdo do princípio da impessoalidade.
- C)Eficiência.
Eficiência se relaciona a resultado, produtividade e melhor uso dos recursos, e não à neutralidade da atuação administrativa.
- D)Publicidade.
Publicidade diz respeito à divulgação dos atos administrativos, mas não impede, por si só, a promoção pessoal.
Gabarito: B
O trecho descreve a impessoalidade, um dos princípios expressos do art. 37, caput, da Constituição Federal. Esse princípio impede que a atuação administrativa seja usada para promover autoridade, servidor ou interesse pessoal, porque a Administração deve agir em nome do interesse público, e não da vaidade de quem ocupa o cargo. Na prática, isso significa que obras, atos, campanhas e serviços públicos não podem virar propaganda de agente público. A ideia é simples: o mérito é da instituição e da sociedade, não do gestor de plantão. Por isso, a própria Constituição veda a vinculação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores, no art. 37, § 1º. A banca descreveu exatamente essa lógica quando falou em excluir promoção pessoal e privilégios. Isso conversa diretamente com a noção de isonomia administrativa e com o princípio republicano, em que os agentes públicos não estão acima dos demais cidadãos. Então, o gabarito é a letra B, porque o enunciado está falando da impessoalidade, e não de legalidade, eficiência ou publicidade em sentido genérico.