Os recursos necessários ao apoio técnico e financeiro da União, à alocação de recursos públicos e aos financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o Decreto nº 11.599/2023, dentre outras fontes, serão oriundos:
- A)De acordos de empréstimo com organismos financeiros internacionais.
Correta. Acordos de empréstimo com organismos financeiros internacionais podem ser fonte desses recursos.
- B)De fundos de natureza privada, mantidos, especificamente, por empresas ligadas ao setor de abastecimento e saneamento básico.
Incorreta. Fundos privados de empresas do setor não são a fonte indicada.
- C)Da criação de imposto próprio referente a serviços de saneamento básico, na esfera da União.
Incorreta. Não há criação de imposto próprio de saneamento básico pela União nessa regra.
- D)Da criação de dotação específica no orçamento da União, com recursos advindos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Incorreta. A alternativa vincula indevidamente a fonte a dotação específica do PAC.
Gabarito: A
No apoio técnico e financeiro federal tratado pelo Decreto nº 11.599/2023, uma das fontes possíveis são acordos de empréstimo com organismos financeiros internacionais; as demais alternativas criam fontes estranhas ou específicas demais.