Determinado município passou por uma calamidade pública decorrente de fortes chuvas. Para abrigar a população afetada, o poder público municipal requisitou um ginásio poliesportivo que pertencia a um empresário da região. Podemos afirmar que
- A)como a requisição é onerosa, o empresário pode cobrar uma tarifa de cada pessoa que seja abrigada em sua propriedade.
Errada, porque na requisição administrativa não existe cobrança de tarifa pelo particular aos usuários abrigados, e a indenização eventual é posterior e condicionada a dano.
- B)a requisição foi uma arbitrariedade por parte do município, desrespeitando o direito de propriedade privada.
Errada, porque a requisição administrativa é medida constitucional e legítima em caso de perigo público iminente, não sendo arbitrariedade nem violação indevida da propriedade.
- C)as pessoas afetadas deveriam ter sido abrigadas obrigatoriamente em prédios públicos.
Errada, porque a Administração pode requisitar bem particular quando necessário, não havendo obrigatoriedade de usar apenas prédios públicos.
- D)o empresário terá que aceitar a requisição de sua propriedade pelo poder público, cabendo indenização ulterior só se lhe houver dano.
Certa, porque a requisição administrativa é compulsória em situação de perigo público iminente e a indenização somente será devida se houver dano ao proprietário.
Gabarito: D
A requisição administrativa acontece quando o Poder Público usa um bem particular em situação de perigo público iminente, como guerra, enchente, calamidade ou outra emergência relevante. Ela é uma intervenção do Estado na propriedade que existe justamente para proteger a coletividade quando o relógio aperta e não dá tempo de negociar com todo mundo. No caso, o município podia requisitar o ginásio para abrigar os atingidos pelas chuvas, porque a medida é prevista na Constituição, no art. 5º, XXV: em caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Repare no detalhe que derruba muita gente: a requisição não depende de concordância do dono, nem transforma o bem em algo “comprado” pelo serviço público. A indenização não é automática. Ela só aparece depois, e apenas se houver prejuízo efetivo ao proprietário. Ou seja, se o ginásio voltar inteiro e sem dano relevante, não há indenização. Se houver destruição, desgaste anormal ou perda comprovada, aí sim entra a reparação posterior. Por isso, o gabarito é a letra D. O empresário tem o dever jurídico de suportar a requisição em nome do interesse público, e a compensação só será devida se houver dano, exatamente como manda a Constituição. Em prova, pense assim: requisição administrativa é o Estado entrando em cena na emergência, mas sem virar dono do bem e sem pagar automaticamente por isso.