Sabe-se que o Direito Administrativo é ramo do Direito Público correlacionado com a função administrativa estatal, possuindo alto grau de cientificidade. No entanto, ainda que não exista unanimidade quanto ao seu conceito, a doutrina administrativista costuma tratar a jurisprudência como:
- A)Elemento do Direito Administrativo.
Errada, porque a jurisprudência não é tratada pela doutrina como mero elemento interno do Direito Administrativo, mas como uma de suas fontes.
- B)Fonte do Direito Administrativo.
Certa, porque a jurisprudência é tradicionalmente classificada pela doutrina administrativista como fonte do Direito Administrativo.
- C)Princípio do Direito Administrativo.
Errada, porque jurisprudência não é princípio jurídico, mas sim um meio de interpretação e integração do sistema.
- D)Atributo do Direito Administrativo.
Errada, porque atributo é característica do ramo, e jurisprudência não é característica do Direito Administrativo, mas uma fonte de formação e orientação.
Gabarito: B
No Direito Administrativo, a doutrina costuma organizar as chamadas fontes do ramo para explicar de onde vêm suas regras e ideias. Em linhas gerais, entram aqui a lei, a doutrina, os costumes e a jurisprudência, cada qual com seu papel na construção e aplicação do direito administrativo. A jurisprudência, embora não seja fonte primária no mesmo sentido da lei, é tratada pela doutrina administrativista como uma fonte importante, porque orienta a interpretação, uniformiza entendimentos e influencia fortemente a atuação da Administração e do Judiciário. Em concursos, isso aparece com frequência como fonte indireta ou secundária do Direito Administrativo. É justamente por isso que o gabarito é a letra B. A banca quer saber qual a classificação doutrinária mais aceita para a jurisprudência, e a resposta é que ela integra o conjunto de fontes do Direito Administrativo, não sendo apenas um elemento qualquer, nem princípio, nem atributo do ramo. Então, pense assim: se a pergunta falar em jurisprudência no Direito Administrativo, desconfie das opções que tentam dar a ela outro rótulo genérico. A doutrina clássica a encaixa como fonte, ao lado da lei e da doutrina, por sua função de orientar e consolidar entendimentos.