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Direito Administrativo · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca dos Atos administrativos relacionados ao do Poder de Polícia, diferentemente dos contratos administrativos, os mesmos são unilaterais e dependem apenas da vontade da administração pública ou dos particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas. Associe cada Poder de Polícia com sua respectiva descrição, assinalando a alternativa que corresponde à sequência de respostas corretas (de cima para baixo). I. Vinculação II. Autoexecutoriedade III. Coercibilidade IV. Poder Público V. Discricionariedade ( ) Capacidade que a Administração Pública tem de fazer executar sua decisão por vias administrativas, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário. ( ) O poder de polícia será discricionário quando a lei permitir ao agente público alguma margem de decisão em sua execução. ( ) Exerce o seu poder de polícia em relação a direitos, bens, interesses, liberdades, atividades, dentre outros. ( ) Quando estão estabelecidos em lei os requisitos necessários para a atuação do Poder Público, em seu exercício do poder de polícia, não deixando possibilidade de opção. ( ) Todo ato relacionado ao poder de polícia do Estado possui tal característica, pois todo ato é imperativo, portanto, obrigatório para a parte a que se destina. Observa-se como sequência correta

Gabarito: C

Quando a questão fala em poder de polícia, pense em um conjunto de características clássicas do ato administrativo: pode haver vinculação, discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Em concurso, a banca adora trocar os nomes e fazer você achar que tudo é sinônimo de força bruta, mas não é bem assim. A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar a própria decisão sem pedir autorização prévia ao Judiciário, como quando remove algo irregular para proteger o interesse público. Já a discricionariedade aparece quando a lei deixa alguma margem de escolha ao agente na forma de agir, dentro dos limites legais. A vinculação ocorre quando a lei já define de forma fechada os requisitos e a atuação administrativa fica sem espaço para escolha. A coercibilidade, por sua vez, é a força obrigatória do ato de polícia, isto é, ele impõe deveres ao administrado e pode ser exigido coercitivamente. A doutrina de Direito Administrativo costuma tratar esses atributos como traços típicos do poder de polícia, ao lado da presunção de legitimidade. No enunciado, a sequência certa é a da alternativa C porque: primeiro vem a autoexecutoriedade, depois a discricionariedade, em seguida a atuação sobre direitos e bens pelo Poder Público, depois a vinculação e, por fim, a coercibilidade. É exatamente a associação conceitual esperada pela banca.

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