Acerca das sanções legais cominadas à prática de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta:
- A)A aplicação das sanções está condicionada ao ressarcimento integral do dano patrimonial, que deve ser efetivo.
Errada, porque a aplicação das sanções não depende, como regra geral, de ressarcimento integral prévio do dano patrimonial.
- B)Na responsabilização da pessoa jurídica, não deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções.
Errada, porque na responsabilização da pessoa jurídica devem ser considerados, sim, os efeitos econômicos e sociais das sanções.
- C)A aplicação das sanções está condicionada ao ressarcimento do dano patrimonial, que pode ser parcial ou integral.
Errada, porque não existe essa شرط generalizada de condicionamento das sanções ao ressarcimento parcial ou integral do dano patrimonial.
- D)As sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Certa, pois a Lei de Improbidade permite a aplicação isolada ou cumulativa das sanções, conforme a gravidade do fato.
- E)A multa pode ser aumentada até o quíntuplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, ela é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Errada, porque essa regra de aumento da multa até o quíntuplo não corresponde ao regime geral da improbidade administrativa.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa não trata as sanções como um pacote fechado que o juiz precisa aplicar inteiro. Pelo contrário: a ideia é ajustar a resposta à gravidade do caso, ao nível de culpa ou dolo e aos efeitos do ato, sem exagero e sem benevolência demais. É a lógica do "nem oito nem oitenta" no Direito Administrativo sancionador. O ponto central aqui está no art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. Então, o julgador pode escolher uma ou várias consequências, desde que fundamente a decisão e observe a proporcionalidade. As demais alternativas tentam confundir você com regras que não são gerais para toda improbidade, ou com ideias próprias de outros regimes sancionatórios. Em especial, a lei não exige, como condição geral, ressarcimento prévio integral para aplicação das sanções, e também há critérios específicos quando a responsabilização é de pessoa jurídica. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela repete exatamente a lógica legal: sanções isoladas ou cumuladas, conforme a gravidade do fato, sem transformar a improbidade em fórmula pronta de prova e de sentença.