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Direito Administrativo · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Maria das Dores, servidora pública responsável pela fiscalização de contratações na Administração Pública Estadual, causou prejuízo de vários milhões de reais ao erário e foi condenada, judicialmente, pela prática de improbidade administrativa. Nesse caso, é possível que ela seja penalizada com

Gabarito: D

Na improbidade administrativa, a Lei 8.429/1992 prevê sanções que variam conforme a gravidade do ato. Não existe pena de "cassação" dos direitos políticos, porque a Constituição Federal, no art. 15, só admite perda ou suspensão em hipóteses específicas, e improbidade entra na ideia de suspensão, não de cassação. O ponto central aqui é lembrar que a sanção de suspensão dos direitos políticos é uma das consequências clássicas da condenação por improbidade. Depois da reforma da Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021), as faixas variam conforme o tipo de ato, mas a ideia permanece: o agente pode ficar temporariamente impedido de exercer direitos políticos, sem perder esses direitos de forma definitiva. Por isso, entre as alternativas, a que traz essa espécie de sanção é a letra D. A banca costuma explorar justamente essa diferença: suspensão é temporária; cassação seria definitiva, e isso não cabe em improbidade. Em outras palavras, a lei pune, mas não faz drama jurídico desnecessário. Só um cuidado: o enunciado fala em prejuízo ao erário, o que normalmente leva você a pensar nas sanções do ato de lesão ao patrimônio público. Mesmo assim, a única alternativa compatível com a espécie de sanção política prevista na LIA é a suspensão dos direitos políticos.

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