Maria das Dores, servidora pública responsável pela fiscalização de contratações na Administração Pública Estadual, causou prejuízo de vários milhões de reais ao erário e foi condenada, judicialmente, pela prática de improbidade administrativa. Nesse caso, é possível que ela seja penalizada com
- A)proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.
Errada, porque a proibição de contratar pode existir na improbidade, mas o prazo indicado não corresponde à faixa legal aplicável ao caso.
- B)pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da sua remuneração.
Errada, porque a multa civil não é de até 24 vezes a remuneração para essa hipótese de dano ao erário.
- C)pagamento de multa civil de até 10 (dez) vezes o valor da sua remuneração.
Errada, porque a multa civil de até 10 vezes a remuneração não é o parâmetro legal para a conduta narrada.
- D)suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos.
Certa, porque a improbidade administrativa pode gerar suspensão dos direitos políticos, e não cassação, como sanção constitucional e legalmente admitida.
- E)cassação dos direitos políticos.
Errada, porque a cassação dos direitos políticos é vedada pela Constituição Federal; em improbidade, a sanção é de suspensão, não de perda definitiva.
Gabarito: D
Na improbidade administrativa, a Lei 8.429/1992 prevê sanções que variam conforme a gravidade do ato. Não existe pena de "cassação" dos direitos políticos, porque a Constituição Federal, no art. 15, só admite perda ou suspensão em hipóteses específicas, e improbidade entra na ideia de suspensão, não de cassação. O ponto central aqui é lembrar que a sanção de suspensão dos direitos políticos é uma das consequências clássicas da condenação por improbidade. Depois da reforma da Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021), as faixas variam conforme o tipo de ato, mas a ideia permanece: o agente pode ficar temporariamente impedido de exercer direitos políticos, sem perder esses direitos de forma definitiva. Por isso, entre as alternativas, a que traz essa espécie de sanção é a letra D. A banca costuma explorar justamente essa diferença: suspensão é temporária; cassação seria definitiva, e isso não cabe em improbidade. Em outras palavras, a lei pune, mas não faz drama jurídico desnecessário. Só um cuidado: o enunciado fala em prejuízo ao erário, o que normalmente leva você a pensar nas sanções do ato de lesão ao patrimônio público. Mesmo assim, a única alternativa compatível com a espécie de sanção política prevista na LIA é a suspensão dos direitos políticos.