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Direito Administrativo · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Na Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo, pode-se afirmar que a autoridade é:

Gabarito: D

Na Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, a banca costuma cobrar a definição legal dos sujeitos do processo. Aqui, o ponto central é bem simples: autoridade, para a lei, não é qualquer servidor que mexe no expediente, mas sim quem tem poder de decidir. Essa definição aparece no artigo 1º, parágrafo 2º, que trata dos conceitos básicos da lei. Isso importa porque, no processo administrativo, nem todo agente pratica atos decisórios. Muitos apenas instruem, juntam documentos, fazem análise técnica ou encaminham o feito. A autoridade é quem efetivamente pode proferir decisão administrativa, homologar, indeferir, conceder, revisar ou determinar providências. Por isso o gabarito é a letra D: "o servidor ou agente público dotado de poder de decisão". A lei usa essa ideia de forma bem objetiva, sem exigir que a pessoa seja necessariamente superior hierárquico formal, nem restringir a servidor estatutário. O critério é o poder decisório, e não o cargo bonito na porta da sala. Em prova, fique atento a esse tipo de troca sutil: a banca gosta de confundir autoridade com chefia, instrução do processo ou simples tramitação. No processo administrativo, autoridade é quem decide, e isso resolve a questão sem drama.

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