Na Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo, pode-se afirmar que a autoridade é:
- A)apenas o superior hierárquico do órgão onde tramita o processo administrativo.
Errada, porque autoridade não é apenas o superior hierárquico do órgão, já que pode haver delegação e o conceito legal está ligado ao poder de decisão.
- B)aquele que recebe e julga o processo administrativo, ainda que seja funcionário público de fato.
Errada, porque funcionário de fato não se encaixa na definição legal de autoridade, que exige servidor ou agente público com poder decisório, nos termos da Lei 9.784/99.
- C)o funcionário público em sentido amplo, exceto se ocupar função temporária ou transitória na Administração Pública.
Errada, porque a lei não limita a autoridade por esse critério de função temporária ou transitória; o elemento essencial é ter poder de decisão.
- D)o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Certa, porque a Lei 9.784/99 define autoridade como o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
- E)qualquer servidor que administra o processo administrativo até o seu encerramento.
Errada, porque administrar o processo até o encerramento não é o mesmo que ser autoridade; a definição legal exige poder decisório, não mera condução material do feito.
Gabarito: D
Na Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, a banca costuma cobrar a definição legal dos sujeitos do processo. Aqui, o ponto central é bem simples: autoridade, para a lei, não é qualquer servidor que mexe no expediente, mas sim quem tem poder de decidir. Essa definição aparece no artigo 1º, parágrafo 2º, que trata dos conceitos básicos da lei. Isso importa porque, no processo administrativo, nem todo agente pratica atos decisórios. Muitos apenas instruem, juntam documentos, fazem análise técnica ou encaminham o feito. A autoridade é quem efetivamente pode proferir decisão administrativa, homologar, indeferir, conceder, revisar ou determinar providências. Por isso o gabarito é a letra D: "o servidor ou agente público dotado de poder de decisão". A lei usa essa ideia de forma bem objetiva, sem exigir que a pessoa seja necessariamente superior hierárquico formal, nem restringir a servidor estatutário. O critério é o poder decisório, e não o cargo bonito na porta da sala. Em prova, fique atento a esse tipo de troca sutil: a banca gosta de confundir autoridade com chefia, instrução do processo ou simples tramitação. No processo administrativo, autoridade é quem decide, e isso resolve a questão sem drama.