Em determinado processo administrativo, houve julgamento desfavorável ao administrado com base em prova obtida mediante violação ilegal do seu domicílio. Nesse caso, é possível afirmar que:
- A)Por se tratar de prova obtida por meio ilícito, ela não deveria ter sido admitida no processo administrativo.
Correta, porque prova obtida mediante violação ilegal do domicílio é ilícita e não deve ser admitida no processo administrativo.
- B)Trata-se de prova ilegítima, e não ilícita, razão pela qual pode ser considerada no julgamento do processo administrativo.
Errada, porque a prova não é apenas ilegítima; havendo violação de domicílio, trata-se de prova ilícita, vedada no processo.
- C)Embora seja prova ilegal, ela somente será ilícita se não tiver sido submetida ao devido processo legal administrativo.
Errada, porque a ilicitude da prova decorre da forma ilícita de obtenção, e não da falta de observância do devido processo legal administrativo.
- D)Jamais se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada aos processos administrativos.
Errada, porque a vedação e a lógica da prova ilícita podem sim ser aplicadas ao processo administrativo, inclusive quanto a provas derivadas.
- E)A prova é lícita, desde que o administrado tenha se manifestado sobre ela em momento oportuno.
Errada, porque a manifestação do administrado não convalida prova obtida ilicitamente nem transforma prova ilícita em lícita.
Gabarito: A
No processo administrativo, o administrado não fica sem proteção só porque a discussão aconteceu fora do Judiciário. Continua valendo o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, e isso inclui o respeito às regras de prova. Se a Administração usa prova obtida com violação ilegal do domicílio, há problema sério: a Constituição veda a utilização de provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI), e essa garantia também alcança o processo administrativo. Aqui o ponto-chave é simples: prova colhida com violação de domicílio, sem amparo legal, é prova ilícita. Não é porque o processo é administrativo que vale “vale tudo”. A Administração também deve agir dentro da legalidade, e prova ilícita não deve servir de base para julgamento desfavorável ao administrado. Por isso o gabarito é a letra A. A prova não deveria ter sido admitida no processo administrativo, justamente por ter sido obtida mediante violação ilegal do domicílio. Em linguagem de prova, o raciocínio é: se a origem da prova está contaminada, ela não pode ser usada para formar o convencimento válido da autoridade. A doutrina e a jurisprudência tratam a vedação da prova ilícita como garantia fundamental aplicável também aos procedimentos administrativos, especialmente quando houver restrição de direitos. Em resumo: processo administrativo não é terra sem lei, e casa violada não vira prova limpa por milagre.