O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I. Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos. II. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido. III. Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, sempre com profissionais habilitados para tal com tempo mínimo de 10 (dez) experiência. IV. Razão da escolha do contratado. Diante do exposto, admite-se como correta(s):
- A)apenas a afirmativa I.
Errada, porque a instrução da contratação direta não se limita ao parecer jurídico, havendo outros elementos obrigatórios.
- B)apenas as afirmativas I e II.
Errada, porque a afirmativa IV também integra a instrução exigida na contratação direta.
- C)apenas as afirmativas II e III.
Errada, porque a afirmativa III traz uma exigência inexistente na Lei 14.133/2021.
- D)apenas as afirmativas II e IV.
Errada, porque a afirmativa I também é exigida no processo de contratação direta.
- E)apenas as afirmativas I, II e IV.
Certa, pois a lei exige os itens I, II e IV, enquanto a III está incorreta.
Gabarito: E
A contratação direta, que inclui a inexigibilidade e a dispensa de licitação, não é um “vale tudo”: ela também precisa de processo formal e bem documentado. A Lei 14.133/2021, no art. 72, exige uma instrução mínima para dar segurança, transparência e controle ao ato administrativo. Entre os documentos exigidos estão o parecer jurídico e, se for o caso, pareceres técnicos; a demonstração de compatibilidade da despesa com os recursos orçamentários; a comprovação de que o contratado atende aos requisitos de habilitação e qualificação mínima; e a justificativa da escolha do contratado. Ou seja, a Administração precisa mostrar que não está contratando no escuro. A assertiva III está errada porque inventa uma exigência que não existe na lei: não há essa regra de que o contratado deva sempre contar com profissionais habilitados com tempo mínimo de 10 anos de experiência. Esse detalhe é uma armadilha clássica de prova, porque mistura uma exigência real de qualificação com um prazo criado do nada. Por isso, o gabarito é a letra E. As afirmativas I, II e IV estão de acordo com a lógica e com o texto legal da contratação direta; já a III foge completamente do que a Lei 14.133/2021 prevê.