Em luto pelo falecimento do seu irmão, o servidor Lauro requereu o afastamento do trabalho por alguns dias. Nesse caso, a Administração Pública deverá analisar o requerimento por meio de:
- A)ato administrativo discricionário.
Errada, porque não há liberdade de escolha da Administração: a lei já determina a concessão da licença nessa hipótese.
- B)ato administrativo misto, pois é vinculado quanto à concessão da licença, porém discricionário quanto à quantidade de dias de afastamento
Errada, porque a Administração não decide discricionariamente a quantidade de dias; o prazo também vem fixado em lei.
- C)ato administrativo enunciativo.
Errada, porque ato enunciativo apenas certifica ou atesta um fato, sem conceder a licença pedida.
- D)ato administrativo político.
Errada, porque ato político é ligado a decisões de governo e direção superior, não a licença funcional prevista em lei.
- E)ato administrativo vinculado.
Certa, porque a licença por falecimento de irmão está prevista em lei e deve ser concedida quando preenchidos os requisitos legais.
Gabarito: E
Aqui a ideia é simples: quando a lei já diz exatamente o que a Administração deve fazer, o ato é vinculado. Não sobra espaço para escolha livre do gestor, nem para ele decidir se concede ou não, porque a regra já vem pronta. É o famoso caso em que o administrador não pode fazer “cara de dúvida” e inventar moda. No caso do afastamento por falecimento de irmão, a Administração deve analisar o pedido como licença por luto, prevista na legislação do servidor público federal. Na Lei 8.112/1990, art. 97, I, há previsão de 8 dias consecutivos de licença por falecimento de irmão. Ou seja, preenchido o requisito legal, a concessão é obrigatória. Por isso, o ato administrativo é vinculado: a autoridade apenas confere se a situação se encaixa na hipótese legal e, estando tudo certo, concede a licença. Não há discricionariedade sobre conceder ou não conceder, nem sobre o prazo, porque ambos já estão definidos em lei. Então, o gabarito E está correto porque o pedido de afastamento por luto, nesse caso, deve ser decidido por ato vinculado, e não por escolha livre da Administração.