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Direito Administrativo · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Na revogação dos atos administrativos, sabe-se que o administrador, como fundamento, pode se valer de dois critérios clássicos. Dentre as alternativas abaixo, são eles:

Gabarito: B

A revogação é a forma pela qual a Administração retira do mundo jurídico um ato administrativo que, embora tenha nascido válido, deixou de ser conveniente ou oportuno manter. Em outras palavras, o ato não está “doente”; ele apenas perdeu a utilidade prática para o interesse público. Por isso, revogação é juízo de mérito administrativo, e não de legalidade. É exatamente aí que mora a chave da questão: os dois critérios clássicos que fundamentam a revogação são conveniência e oportunidade. A Administração avalia se ainda vale a pena manter o ato, considerando o momento, o interesse público e os efeitos da decisão. Se a resposta for não, o ato pode ser revogado, em regra com efeitos prospectivos (ex nunc). Já a ilegalidade não serve de base para revogação, porque quando o problema é vício de legalidade, o caminho é a anulação, e não a revogação. Esse é um ponto muito cobrado em concurso: revoga-se por mérito; anula-se por ilegalidade. A doutrina clássica de Direito Administrativo trabalha exatamente essa distinção, e ela também aparece na prática administrativa e na Súmula 473 do STF. Portanto, o gabarito está correto ao indicar conveniência e oportunidade, porque são os critérios que justificam a retirada de um ato válido por razões de mérito administrativo. Se você lembrar dessa dupla, já elimina boa parte das pegadinhas da banca.

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