Caso uma empresa pública estadual se torne sócia de uma sociedade de economia mista municipal, pode-se afirmar que:
- A)a empresa pública se tornará sociedade de economia mista.
Errada, porque a empresa publica nao se converte em sociedade de economia mista apenas por se tornar socia de outra entidade.
- B)a sociedade de economia mista se tornará empresa pública.
Errada, porque a sociedade de economia mista nao se transforma em empresa publica por receber capital de uma empresa publica.
- C)ambas serão entidades desconcentradas.
Errada, porque empresa publica e sociedade de economia mista sao entidades da Administracao Indireta, e nao orgaos desconcentrados.
- D)a sociedade de economia mista continuará com a personalidade jurídica de direito privado.
Certa, pois a sociedade de economia mista mantem sua personalidade juridica de direito privado, independentemente dessa composicao societaria.
- E)ambas passarão a integrar a Administração Pública Direta.
Errada, porque ambas continuam na Administracao Indireta, sem migrar para a Administracao Direta.
Gabarito: D
Aqui o ponto central e simples: empresa pública e sociedade de economia mista sao entidades da Administracao Indireta, e ambas continuam com personalidade juridica de direito privado. O que muda entre elas e a composicao do capital: na empresa publica, o capital e integralmente publico; na sociedade de economia mista, ha capital misto, com maioria votante do Poder Publico. Se uma empresa publica estadual vira socia de uma sociedade de economia mista municipal, isso nao transforma a natureza juridica da entidade. A sociedade de economia mista nao vira empresa publica, nem deixa de ser sociedade de economia mista. Ela segue sendo pessoa juridica de direito privado, apenas com ajuste na composicao societaria. Esse raciocinio bate com o Decreto-Lei 200/1967 e com a doutrina classica de Direito Administrativo: a natureza da entidade decorre do seu regime legal e da sua estrutura, nao de uma simples alteracao de socios. Em concurso, a banca adora testar essa diferenca entre personalidade juridica, tipo de capital e lugar na Administracao Publica. Por isso, o gabarito esta na letra D: a sociedade de economia mista continua com personalidade juridica de direito privado. Ela nao vira orgao da administracao direta, nem muda de especie juridica so porque ganhou uma nova participante estatal.