Lei 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: I. Eficiência no cumprimento das missões das empresas e no emprego dos recursos da sociedade, bem como é vedado o uso de recursos internacionais. II. Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução. III. Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado. IV. Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias. Admite-se como diretrizes, para a referida parceria, o que consta
- A)apenas nas afirmativas I e II.
A alternativa sustenta que as diretrizes abrangem apenas a eficiência no uso dos recursos da sociedade e o respeito aos destinatários dos serviços. O problema é que a afirmativa I acrescenta uma proibição que não existe na Lei 11.079/2004: o art. 4º, I, fala em eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade, sem vedar o uso de recursos internacionais. Além disso, a proposta ignora as diretrizes dos incisos III e IV, que também estão expressamente previstas na lei.
- B)apenas nas afirmativas II e III.
A alternativa reúne o respeito aos interesses e direitos dos usuários e dos privados incumbidos da execução, junto com a indelegabilidade da regulação, da jurisdição, do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado. Esses conteúdos correspondem, respectivamente, aos incisos II e III do art. 4º da Lei 11.079/2004. O erro é que a própria lei ainda prevê a responsabilidade fiscal na celebração e execução dos contratos como diretriz no inciso IV, de modo que a lista não fica limitada a essas duas afirmações.
- C)apenas nas afirmativas I, III e IV.
A alternativa afirma que as diretrizes seriam a eficiência, a indelegabilidade de funções estatais e a responsabilidade fiscal. Os itens III e IV realmente reproduzem o art. 4º da Lei 11.079/2004, mas a afirmativa I não é fiel ao texto legal porque inventa a vedação ao uso de recursos internacionais, que não aparece na norma. Além disso, ela deixa de fora a afirmativa II, que também está expressamente prevista como diretriz.
- D)apenas nas afirmativas II, III e IV
A alternativa indica as afirmativas II, III e IV, que correspondem corretamente às diretrizes da parceria público-privada previstas no art. 4º da Lei 11.079/2004. A II trata do respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados executores, a III consagra a indelegabilidade das funções típicas de Estado e a IV impõe responsabilidade fiscal. Como a afirmativa I está contaminada pela ideia de vedação de recursos internacionais, o conjunto correto é exatamente esse.
- E)nas afirmativas I, II, III e IV
A alternativa inclui todas as quatro afirmativas como se todas fossem diretrizes da parceria público-privada. Embora II, III e IV estejam de acordo com o art. 4º da Lei 11.079/2004, a I não está correta porque a lei não proíbe recursos internacionais; ela apenas exige eficiência no emprego dos recursos da sociedade. Por isso, não se pode aceitar o bloco inteiro.
Gabarito: D
A Lei 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas, traz no art. 4o um conjunto de diretrizes que funcionam como um guia para a contratação. A ideia central é simples: a PPP não pode virar um atalho para o Estado fugir de suas responsabilidades nem para entregar ao particular aquilo que é exclusivo do poder público. Por isso, a lei exige eficiência, respeito aos interesses dos usuários e dos particulares envolvidos, indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, poder de polícia e outras atividades exclusivas do Estado, além de responsabilidade fiscal. Aqui, o ponto-chave é lembrar que poder de polícia e regulação não se terceirizam em PPP, porque continuam sendo funções típicas do Estado. A pegadinha da questão está na afirmativa I. A parte sobre eficiência está correta, mas a frase "vedado o uso de recursos internacionais" não existe como diretriz da lei. A legislação permite, inclusive, que haja aporte público e outras formas de estruturação financeira, desde que observadas as regras legais. Assim, ficam corretas as afirmativas II, III e IV, exatamente o que leva ao gabarito da alternativa D. Em prova, sempre vale pensar assim: PPP é parceria, mas não é transferência da essência do Estado.