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Direito Administrativo · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca dos poderes da Administração Pública, analise os itens abaixo: I. O poder de polícia não está condicionado à vontade do administrado e nem à prévia aprovação do Poder Judiciário. II. O poder hierárquico se confunde com o poder normativo, pois a sanção depende da norma de autoridade. III. O poder vinculado é também discricionário, já que o administrador pode escolher a fonte normativa mais adequada para atingir ao interesse público. Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Gabarito: A

Os poderes administrativos são instrumentos para a Administração cumprir o interesse público, mas cada um tem sua lógica própria. No poder de polícia, por exemplo, a Administração pode restringir ou condicionar direitos individuais para proteger a coletividade, e isso normalmente ocorre sem depender da vontade do administrado. Em regra, a atuação é autoexecutória e não exige autorização prévia do Judiciário, embora continue sujeita ao controle judicial posterior, se houver abuso ou ilegalidade. Já o poder hierárquico não se confunde com poder normativo. O hierárquico serve para organizar a estrutura interna da Administração, distribuindo atribuições, fiscalizando, coordenando e revisando atos entre superiores e subordinados. O poder normativo, por sua vez, está ligado à edição de atos gerais e abstratos, como regulamentos e instruções, para detalhar a lei ou disciplinar a atuação administrativa. Também está errada a ideia de que o poder vinculado seria discricionário. No poder vinculado, a lei já define de forma fechada os elementos do ato administrativo, deixando pouca ou nenhuma margem de escolha ao agente. Discricionariedade é justamente o espaço de conveniência e oportunidade que a lei permite em certos casos, não uma liberdade para escolher a norma mais adequada. Por isso, o item I está correto, e os itens II e III estão incorretos. O gabarito A faz sentido porque o poder de polícia realmente não depende da concordância do particular nem de aprovação judicial prévia, apenas do respeito à lei e ao controle posterior.

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