Acerca das empresas públicas e sociedades de economia mista, assinale a alternativa incorreta.
- A)A exploração de atividade econômica pelo Estado não poderá ser exercida por meio de subsidiárias de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Errada, porque a CF/88 admite a criação de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que haja autorização legislativa específica.
- B)Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Certa, pois a empresa pública tem personalidade de direito privado, criação autorizada por lei e capital integralmente público.
- C)A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.
Certa, já que a legislação de regência e a Lei 13.303/2016 exigem transparência na remuneração dos administradores.
- D)Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Certa, porque é admitida a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno e de entidades da administração indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça com o poder público.
- E)Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Certa, pois a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob forma de sociedade anônima, com controle votante público.
Gabarito: A
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta. Em regra, elas surgem por autorização legal, e não por criação direta do Executivo, e o objetivo costuma ser atuar em atividade econômica ou prestar serviço público conforme a lei permitir. Isso já mostra a pegadinha clássica: a banca mistura regras de criação, capital e controle para ver se voce escorrega. Na empresa pública, o capital é integralmente público, podendo vir da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e a forma societária pode variar. Já a sociedade de economia mista, por sua vez, deve ser sociedade anônima, com maioria das ações com direito a voto nas mãos do poder público. Essas regras estão no Decreto-Lei 200/1967 e na Constituição. O item A está incorreto porque a Constituição não proíbe, em termos absolutos, a atuação por subsidiárias. O art. 37, XX, da CF/88 admite a criação de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que haja autorização legislativa em cada caso, e também a participação em empresa privada, observadas as condições constitucionais e legais. Então a frase “não poderá ser exercida por meio de subsidiárias” cai por terra. Resumindo: a alternativa A exagera a proibição e transforma uma regra condicionada em vedação absoluta. Em prova, esse tipo de palavra totalizante costuma ser o sinal de alerta: quando aparecer “nunca”, “sempre” ou “não poderá”, desconfie imediatamente.