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Direito Administrativo · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca das empresas públicas e sociedades de economia mista, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: A

As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta. Em regra, elas surgem por autorização legal, e não por criação direta do Executivo, e o objetivo costuma ser atuar em atividade econômica ou prestar serviço público conforme a lei permitir. Isso já mostra a pegadinha clássica: a banca mistura regras de criação, capital e controle para ver se voce escorrega. Na empresa pública, o capital é integralmente público, podendo vir da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e a forma societária pode variar. Já a sociedade de economia mista, por sua vez, deve ser sociedade anônima, com maioria das ações com direito a voto nas mãos do poder público. Essas regras estão no Decreto-Lei 200/1967 e na Constituição. O item A está incorreto porque a Constituição não proíbe, em termos absolutos, a atuação por subsidiárias. O art. 37, XX, da CF/88 admite a criação de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que haja autorização legislativa em cada caso, e também a participação em empresa privada, observadas as condições constitucionais e legais. Então a frase “não poderá ser exercida por meio de subsidiárias” cai por terra. Resumindo: a alternativa A exagera a proibição e transforma uma regra condicionada em vedação absoluta. Em prova, esse tipo de palavra totalizante costuma ser o sinal de alerta: quando aparecer “nunca”, “sempre” ou “não poderá”, desconfie imediatamente.

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