Considere a situação hipotética em que a Secretária de Saúde do Município de Fortaleza determina a abertura de licitação para suprir demanda desnecessária no órgão que dirige e, após a análise regular de todas as propostas, sai vencedora a empresa da qual seu cônjuge é sócio majoritário. Nesse caso, dentre os princípios abaixo, é possível afirmar que houve violação direta ao:
- A)Princípio da eficiência.
Correta, porque a abertura de licitação para uma demanda desnecessária revela atuação antieconômica e desconectada do interesse público, violando a eficiência do art. 37 da Constituição.
- B)Princípio da continuidade do serviço público.
Errada, porque não há, no enunciado, interrupção, paralisação ou descontinuidade de um serviço público em funcionamento.
- C)Princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Errada, pois o problema narrado não é descumprimento das regras do edital ou do procedimento licitatório, mas sim a finalidade indevida da atuação administrativa.
- D)Princípio do devido processo legal.
Errada, porque não se está questionando a garantia de contraditório, ampla defesa ou regularidade formal de processo destinado à imposição de sanção ou restrição de direitos.
Gabarito: A
A questão mistura dois problemas bem comuns em licitações: a abertura de procedimento sem necessidade real e o favorecimento indireto de um familiar do agente público. Em Direito Administrativo, isso já acende o alerta porque a Administração não pode agir de forma inútil, onerosa ou desviada do interesse público. O foco aqui não é discutir se o rito licitatório foi seguido, mas se a conduta administrativa foi adequada ao fim que deveria atender. O ponto central é o princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição. Ele exige atuação correta, econômica, útil e voltada ao melhor resultado para a coletividade. Abrir licitação para suprir demanda desnecessária é o oposto disso: gera custo, consome tempo e estrutura administrativa sem finalidade legítima. É como organizar uma corrida para chegar ao mesmo lugar onde você já está. Além disso, o fato de vencer empresa ligada ao cônjuge da secretária reforça a suspeita de favorecimento e de desvio de finalidade, mas, entre as alternativas dadas, a violação direta mais evidente é mesmo a da eficiência. A banca costuma explorar exatamente isso: a Administração até pode seguir formalmente o procedimento, mas ainda assim violar o regime jurídico-administrativo se a atuação for antieconômica ou sem necessidade. Então, mesmo sem apontar expressamente um vício de legalidade formal no certame, a situação revela gestão pública ineficiente e desconectada do interesse público, o que justifica o gabarito A.